Policiais militares não querem mais fazer TCO!

  RO: Associação dos Praças da PM entra com ação judicial para suspender confecção de TCO A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia- ASSFAPOM, representada por seu presidente, Jesuino Silva Boabaid, através da assessoria jurídica, Dr Marcelo Estebanez, ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) numero 7021672-55.2020.8.22.0001, […]

Por Editoria Delegados

 

RO: Associação dos Praças da PM entra com ação judicial para suspender confecção de TCO

A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia- ASSFAPOM, representada por seu presidente, Jesuino Silva Boabaid, através da assessoria jurídica, Dr Marcelo Estebanez, ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) numero 7021672-55.2020.8.22.0001, que visa SUSPENDER a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pelos militares do Estado de Rondônia, nos termos do Decreto Estadual nº 21.256/2016.

O Advogado Marcelo Estebanez, afirma que o entendimento doutrinário e jurisprudencial é de que o termo autoridade policial tem por referência o Delegado de Polícia, cujas atribuições, a partir de uma interpretação constitucional e legal, não podem ser estendidas a outros servidores, que desta feita vem provocar a intervenção do Poder Judiciário, visando a assegurar os direitos dos militares, os quais encontram-se em pleno desvio de função, nos termos da Carta Magna de 1988 e demais dispositivos legais mencionados na presente ação judicial.

“Cumpre ressaltar que o § 5º do artigo 144 da Constituição Federal é claro ao dispor que as polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. No mesmo sentido é o artigo 148 da Constituição Estadual, À Polícia Militar, força auxiliar, reserva do Exército e instituição permanente, baseada na hierarquia e na disciplina, cabe a polícia ostensiva, a preservação da ordem e execução de atividade de defesa civil”, Finalizou Estebanez.

Do site da ASSFAPOM

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