‘O fim da imparcialidade’, Por Luiz Fernando Pacheco

    Merece aplausos o povo livre invadindo as ruas do país, sem um foco único. O complicado é conciliar o desejo de ver a população legitimamente se manifestando com a constatação de que muitas vezes esse mesmo povo é levado a ecoar, como vacum babando, um mugido de procissão, amém, amém, amém… Certa mídia, […]

Por Editoria Delegados

 

 

Merece aplausos o povo livre invadindo as ruas do país, sem um foco único. O complicado é conciliar o desejo de ver a população legitimamente se manifestando com a constatação de que muitas vezes esse mesmo povo é levado a ecoar, como vacum babando, um mugido de procissão, amém, amém, amém…

Certa mídia, incluindo os sabe-tudo do Facebook e congêneres, vem propalando que ser contra a corrupção é ser contra a PEC 37, lastimavelmente rejeitada pelo Congresso na semana passada, após intensa pressão das ruas. Houve uma confusão brutal entre diagnóstico e remédio eficaz.

A discussão sobre a competência e os limites investigatório do Ministério Público tem mais de 13 anos e está longe do consenso. A rejeição a toque de caixa da proposta de emenda constitucional, no eco de um pretenso clamor popular, será, veremos num futuro breve, a triste comprovação de que nem todo pleito popular é positivo para o país. Faltou informação e debate.

Promotor travestido de polícia é uma grave aberração. É o fim de uma mínima imparcialidade que haveria de ser preservada na hora de o fiscal da lei –função precípua do MP– optar, ou não, por oferecer denúncia, peça que pode ensejar a abertura, em desfavor do cidadão, de algo tão grave por si só, como é uma ação penal.

Ao votar contra a PEC, o Congresso atestou que na polícia só tem picareta e que o MP é um santuário de excelência na Terra. Onde estão os outrora santificados procuradores da República, os midiáticos e adorados heróis de fantoche da extirpe dos luízes franciscos e schelbs?

Contrário senso, por que não poderia o delegado de polícia exercer parte do papel hoje destinado exclusivamente ao promotor/procurador? Por que não é possível, a pretexto de evitar desnecessária burocratização no combate ao crime, que a própria polícia ofereça a denúncia? É óbvio que quem investiga não tem isenção para acusar!

Dizer que, sem o MP investigando, os corruptos ficam livres para agir é mera balela, chiclete midiático que grudou feio justo na sola daqueles que se querem descolados. Sem entrar no mérito da justeza de provisórias condenações, sem fulanizar a questão, mas apenas a título de exemplo, basta consignar que foi a polícia, sob a presidência do delegado Luís Flávio Zampronha, que tocou o inquérito que gerou a ação penal 470 no Supremo Tribunal Federal, chamada de mensalão.

Há milhares de aspectos técnicos, históricos, filosóficos, ideológicos e pragmáticos que recomendam que membros do Ministério Público não devem em se arvorar no papel de xerife… Devemos apoiar a atuação forte do MP, dentro dos limites que a Carta Magna de 88 lhe atribuiu.

A Constituição, diferentemente do que pensam muitos que dela não leram uma linha, não atribui o poder de investigar ao MP. A rigor, não seria necessária nenhuma emenda para abalizar o fato de que só a Polícia Judiciária tem poder investigatório no país. Mas nossos legisladores entenderam por bem, ante alguns vacilos jurisprudenciais, aclarar ainda mais o texto, alijando de vez qualquer interpretação esdrúxula do comando constitucional.

Daí a propositura da tal PEC 37. Foi bom que tenha ido para a boca do povo. Mas seria necessário que o mesmo povo tivesse se informado sobre seus prós e contras.

Com esses poucos argumentos (há mais, muito mais) e ressaltando que a polícia tem em seu auxílio persecutório a colaboração de órgãos específicos, era de se esperar um juízo sereno do Congresso. Era de se ponderar que com a aprovação da PEC 37, manteríamos um Ministério Público mais comprometido com a democracia e a justiça.

Temos muito a aprender com o sempre melhor que tudo Estado democrático de Direito. Um velho dito calha à espécie com perfeição: De boas intenções o inferno está cheio!

 

Sobre o autor

LUIZ FERNANDO PACHECO, 39, advogado criminal, é vice-presidente do Conselho do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.


DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Marco da Inteligência expõe racha entre PF e Abin

Projeto pode violar direitos fundamentais e ter conflitos de competências entre os órgão

Eleições sob domínio? O crime organizado e os riscos à integridade eleitoral em 2026

Por Murillo Ribeiro de Lima

Eduardo Quadrotti é aprovado, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Leonardo Alves entra para a Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Polícia Civil do Piauí prende condenado por tentativa de homicídio ocorrida em SP

(PI) A prisão decorre de uma sentença condenatória a 14 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio contra duas mulheres, praticado no ano de 2002,

Justiça do Piauí condena jornalista Silas Freire a indenizar delegado-geral Luccy Keiko

(PI) O condenado Silas Freire foi citado e intimado pessoalmente, mas, segundo a sentença, não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento

Não existe rampa de acesso para autistas. Existem autistas

Carta aberta aos novos colegas com TEA - Por Franco Perazzoni
Veja mais

Comercialização, aquisição e posse de aerossóis para legítima defesa de mulheres contra agressões físicas e/ou sexuais – Lei 15.474

09AGO26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Jonas Tomazi é aprovado, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Promotora encontra delegacia com estrutura precária, equipe reduzida e investigações prejudicas em Maceió

07AGO26 -
(AL) “São condições que prejudicam os resultados que a sociedade espera da Polícia Judiciária, que é a investigação e solução de crimes”, destacou a promotora

Como uma peça de 500 kg fez o crime mirar os carros elétricos no Brasil

07AGO26 -
Baterias de alto valor impulsionam aumento de roubos e furtos de veículos eletrificados no Brasil

Ex-governador do MT e dois desembargadores são alvos da PF sobre esquema de R$ R$ 308 milhões em contrato com a OI

Ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil),
(MT) A apuração tem como foco um acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, relacionado à restituição de valores decorrentes de uma disputa

Atividade jurídica e atividade policial no concurso para delegado da polícia

05AGO26 -
Quando e como ocorre a comprovação da atividade jurídica ou policial

Delegado lança livro sobre facções criminosas e governança criminal no Brasil

05AGO26 -
(MG) Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais e pesquisador Murillo Ribeiro de Lima lançou a obra Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil, publicada pela Editora Método/Grupo
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.