Nervosismo que justifica abordagem policial divide ministros do STJ

A utilização de indícios subjetivos, como nervosismo e reações consideradas triviais por indivíduos durante patrulhamentos, como fundamento para abordagens policiais tem provocado dissenso entre os colegiados criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate gira em torno da linha tênue entre o que se configura como “fundada suspeita” e o que seria apenas intuição […]

Por Editoria Delegados

A utilização de indícios subjetivos, como nervosismo e reações consideradas triviais por indivíduos durante patrulhamentos, como fundamento para abordagens policiais tem provocado dissenso entre os colegiados criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate gira em torno da linha tênue entre o que se configura como “fundada suspeita” e o que seria apenas intuição ou experiência empírica dos agentes de segurança.

A questão foi mais uma vez trazida à tona na 6ª Turma do STJ, impulsionada por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vêm repercutindo nos tribunais superiores.


Tipos de roupas que podem gerar fundada suspeita para policial realizar busca pessoal


De cinco Habeas Corpus analisados, dois referiam-se à atuação de guardas municipais — tema já pacificado pelo STF — e terminaram com a validação das provas. Nos demais três casos, a 6ª Turma decidiu, por maioria (3 a 2), pela ausência de justificativa objetiva nas ações policiais, anulando as provas obtidas e absolvendo os réus.

O episódio mais emblemático é o do HC 862.206. Segundo os autos, a abordagem ocorreu após os suspeitos alterarem o comportamento diante da viatura: um passou a empinar pipa, o outro sentou-se rapidamente no chão. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, acompanhado por Og Fernandes, votou pela validade das provas. Divergindo, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou a motivação subjetiva e insuficiente. Com ele votaram os ministros Rogerio Schietti e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, do TJ-SP.

“Empinar pipa e sentar-se no chão são atitudes que justificam intervenção policial?”, questionou Schietti. Em resposta, Saldanha argumentou: “A conduta foi interpretada como tentativa de disfarce. Tanto que a polícia apreendeu 57 pedras de crack”.


Interpretação das expressões corporais no interrogatório criminal


Correntes em confronto

Na 6ª Turma, Saldanha e Og Fernandes integram uma ala mais permissiva quanto aos critérios que fundamentam abordagens pessoais. Og fundamenta suas decisões em precedentes do STF, inclusive da 2ª Turma, tradicionalmente mais garantista. Para Saldanha, o contexto de crescente violência justifica abordagens preventivas, desde que realizadas com respeito: “Se a abordagem for educada, sem violência, não vejo problema algum”.

Atualmente, o voto de desempate na 6ª Turma tem recaído sobre o desembargador Otávio Toledo, cuja presença é temporária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já indicou o desembargador Carlos Brandão, do TRF-1, para uma das vagas abertas no STJ. Após a sabatina no Senado, Brandão poderá optar pela vaga na turma criminal.

Toledo, ao lado de Schietti e Sebastião Reis, tem formado maioria para rejeitar abordagens consideradas excessivamente baseadas no “instinto policial”.


Comportamentos que justificam a busca pessoal que o delegado deve saber


Casos semelhantes

Outro julgamento emblemático, o AREsp 2.768.818, tratou de um cidadão que, ao avistar uma patrulha policial, acelerou o passo. A 6ª Turma concluiu que essa reação, por si só, não configurava justa causa. O relator Toledo declarou: “As revistas pessoal e domiciliar não tinham respaldo constitucional, pois o comportamento descrito não representa fundada suspeita”.

Og Fernandes discordou, defendendo a legalidade da abordagem por ocorrer em área notória de tráfico e diante da alteração comportamental do indivíduo.


STJ: Se o policial sentir cheiro de maconha, pode invadir sem mandado


Jurisprudência em evolução

A discussão não é nova. Desde 2022, a 6ª Turma busca limitar abordagens motivadas por critérios subjetivos, como parte de uma tentativa de evitar abusos policiais disfarçados de “ações de rotina”. A 5ª Turma do STJ também registrou votações apertadas sobre o tema, como no caso em que foi anulada uma abordagem com base no “titubeio” de um suspeito ao ver a viatura.

Essa turma também se encontra em fase de transição: uma das cadeiras, hoje ocupada interinamente por Carlos Cini Marchionatti, do TJ-RS, será preenchida em breve.

Embora o STJ tenha adotado uma postura mais rigorosa nos últimos anos, sua jurisprudência tem passado por flexibilizações graduais. Um marco dessa mudança ocorreu em 2024, quando a 3ª Seção validou abordagens baseadas exclusivamente na fuga do suspeito ao perceber a presença policial.

Mesmo diante dessa flexibilização, a 6ª Turma mantém cautela na análise dos relatos policiais. Quando inexistem provas complementares — como imagens de câmeras corporais —, prevalece o princípio do in dubio pro reo.

Até a jurisprudência sobre invasões domiciliares — em que suspeitos se refugiam em suas casas para evitar abordagem — vem sendo revista, com o STF sinalizando que tais ações podem ser consideradas legais, dependendo das circunstâncias.


Decisões policiais adotadas em situações de nervosismo de pessoas abordadas

Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!

 

Login

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas
Veja mais

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.

Reconhecimento do CONSESP destaca atuação de Thiago Costa na segurança pública

(DF) Além desse reconhecimento institucional, Thiago Costa também foi incluído no seleto grupo dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil no Censo 2025, na Categoria Gestão

“82 horas sem a Polícia Federal”: delegados decidem se farão paralisação

Se aprovado o movimento, os profissionais farão apenas flagrantes, suspendendo as operações e demais atividades

Piauí investe R$ 24 milhões na segurança e adquire 7 mil Glocks, viaturas e novo fardamento

(PI) 7.200 pistolas Glock, motocicletas e uniforme desenvolvido com foco no conforto térmico e na funcionalidade, o novo fardamento da PM resgata a identidade histórica da corporação

Operação Força Integrada prende 116 pessoas e bloqueia R$ 97 milhões em 15 estados

Iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne instituições de Segurança Pública no enfrentamento a organizações criminosas

Atuação do Sindpesp e Adpesp resulta no envio à Alesp do projeto de reajuste de 10% para os delegados

(SP) A categoria pressionava o governo por um reajuste em dois dígitos. O percentual foi discutido diretamente pelo governador Tarcísio de Freitas com o secretário da Segurança Pública, Osvaldo Nico
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.