Moro condena Sérgio Cabral a 14 anos de prisão

Esta é a primeira sentença proferida contra Cabral na Lava Jato O juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a catorze anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira sentença proferida contra o peemedebista […]

Por Editoria Delegados

Esta é a primeira sentença proferida contra Cabral na Lava Jato

O juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a catorze anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira sentença proferida contra o peemedebista no âmbito da Operação Lava Jato — ele ainda é réu em outras nove ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O governador é acusado de receber cerca de 2,7 milhões de reais de propina da empreiteira Andrade Gutierrez referente às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras, entre 2007 e 2011.

 

“A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de governador (…). A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, escreveu Moro no despacho.

 

Além de Cabral, foram condenados o ex-secretário de Governo do Rio Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho — a dez anos e oito meses de reclusão — e o ex-sócio e apontado como “homem da mala” do ex-governador, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda — a doze anos. Os dois também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Por outro lado, Moro decidiu absolver a mulher do ex-governador, Adriana de Lourdes Ancelmo, dos mesmos crimes “por falta de prova suficiente de autoria ou participação”, conforme a decisão — o mesmo se deu com a esposa de Wilson Carlos, Mônica Carvalho. Os ex-dirigentes da Andrade Gutierrez Rogério Nora e Clóvis Peixoto também eram réus no processo, mas tiveram as ações suspensas porque fecharam acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba, os empreiteiros foram orientados pelo ex-diretor da Petrobras — e delator premiado — Paulo Roberto Costa a tratar de pagamentos ilícitos com o então governador e o seu grupo político para não terem problemas em contratações com a estatal. Na delação, os executivos da Andrade relataram que Cabral chegou a pedir propina dentro do Palácio da Guanabara, sede do governo no Rio, em uma reunião em 2008.

 

A ação em questão trata especificamente de um contrato de terraplanagem do Comperj, firmado em 28 de março de 2008 entre a Petrobras e um consórcio de empreiteiras que tinha como integrante a Andrade. A obra foi orçada inicialmente em 819,8 milhões de reais, recebeu 5 aditivos e acabou custando aos cofres da estatal 1,17 bilhões de reais, segundo a procuradoria de Curitiba. O valor da propina teria correspondido a 1% do contrato.

 

O dinheiro sujo — exatamente, 2.666.598,18 milhões de reais, segundo as investigações — teria sido “lavado” por meio da compra de roupas de grife, móveis de luxo e blindagem de veículos.

 

Em seu despacho, Moro afirmou que o esquema no Comperj está inserido num contexto de “cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio”, o que indica “ganância desmedida” por parte dos réus. Ele ainda apontou como elemento agravante a “situação falimentar” do Estado, “com sofrimento da população e dos servidores públicos”. “Embora resultante de uma série de fatores, [a crise] tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos”, escreveu o juiz.

 

Preso desde novembro de 2016, Moro decidiu manter Cabral encarcerado mesmo após a condenação sob a alegação de que, apesar da prisão preventiva ser exceção, é preciso “interromper o ciclo criminoso, prevenir a prática de novos crimes, sejam de corrupção ou de lavagem, e aumentar as chances de recuperação dos ativos criminosos”.

 

Procurada, a defesa do ex-governador ainda não se manifestou sobre a condenação.

 

Em suas alegações finais, os advogados de Cabral afirmaram que ele não recebeu propina da empreiteira, mas sobras de doações eleitorais não declaradas à Justiça — ou seja, por meio de caixa dois. A defesa também disse que os acordos de delação da empreiteira são “ilegais” e não valem como prova, que houve o cerceamento da defesa e que Moro é incompetente para julgar o caso.

 

Veja

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,
Veja mais

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.