Luiz Bacci é condenado em processo criminal por difamar delegado: “delegadozinho”

SP: A Justiça paulista condenou o apresentador Luiz Bacci, da TV Record, por injúria e difamação contra o delegado José Carlos de Souza. O apresentador do programa “Cidade Alerta” recebeu uma pena de cinco meses e 12 dias de detenção, em regime aberto, mas a punição foi substituída pelo juiz, que determinou o pagamento de […]

Por Editoria Delegados

SP: A Justiça paulista condenou o apresentador Luiz Bacci, da TV Record, por injúria e difamação contra o delegado José Carlos de Souza.

O apresentador do programa “Cidade Alerta” recebeu uma pena de cinco meses e 12 dias de detenção, em regime aberto, mas a punição foi substituída pelo juiz, que determinou o pagamento de 20 salários mínimos ao delegado (R$ 20,9 mil em valores da época dos fatos).

Em abril de 2020, a polícia investigava o desaparecimento de uma criança de um ano e onze meses em Itapira, no interior de São Paulo. A mãe era suspeita de ter matado a menina.

O apresentador, de acordo com o processo, disse que polícia já havia encontrado o corpo da criança e acusou o delegado, a quem chamou de “delegadozinho”, de segurar a informação com o objetivo de dar uma entrevista coletiva “sob holofotes”.

“Bacci, de forma evasiva e irresponsável, afirmou no programa no dia 20 de abril que o corpo havia sido encontrado. Mas somente no dia 29, onze dias depois da confissão, a genitora apontou o local correto onde havia enterrado a filha”, declarou à Justiça a advogada Nathany de Souza, que representa o delegado. “Ele insinuou a milhares de pessoas que o delegado estaria escondendo o corpo da criança.”

Bacci foi julgado à revelia por ter faltado na audiência marcada, alegando compromissos profissionais.

Mesmo assim, ele apresentou uma petição no processo na qual afirmou que sempre se guiou pelo dever de informar o público.

Declarou que a informação de que o delegado já teria encontrado o corpo havia sido obtida com “fontes jornalísticas seguras” e que a apuração foi realizada do modo correto, mediante checagens.

Citou que, com base nas mesmas fontes, ele havia revelado que a mãe confessara o crime antes mesmo de a polícia divulgar o fato publicamente.

“Se as fontes eram idôneas e lhe apresentavam andamentos verídicos sobre o caso, por qual motivo o jornalista desconfiaria das informações prestadas sobre a localização do corpo da criança vitimada?”, questionou a defesa do apresentador no processo.

O juiz José Fernando Steinberg disse na sentença que, com base nas provas documentais e nos testemunhos, ficou evidente que as investigações se mostraram bem conduzidas, “enquanto as críticas ultrapassaram os limites do bom senso e do jornalismo”.

“O acusado [Bacci] ofendeu a reputação, dignidade e decoro da vítima [o delegado], declarou.

UOL

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