O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentaram minutas de resoluções que reafirmam a obrigatoriedade de magistrados e integrantes do MP manterem residência nas comarcas ou localidades em que exercem suas funções. As propostas têm como finalidade regulamentar a presença física no desempenho das atribuições jurisdicionais e ministeriais, restringindo hipóteses excepcionais de moradia fora da sede.
Regras para juízes
De acordo com o texto preliminar do CNJ, juízes titulares deverão residir na comarca ou subseção judiciária correspondente. Fica proibida a realização frequente de audiências, sessões e atendimentos por meio remoto sem prévia autorização da Corregedoria.
Exceções poderão ser concedidas desde que observados critérios como:
- distância máxima de 100 km da comarca;
- manutenção da produtividade dentro das metas fixadas;
- inexistência de prejuízo ao serviço.
Situações ligadas à saúde ou à segurança pessoal também poderão justificar autorização, que terá caráter temporário, validade de até 12 meses e possibilidade de renovação.
O projeto também determina que os magistrados compareçam, no mínimo, quatro dias por semana na sede da comarca, sem direito a ressarcimento de despesas. O descumprimento dessas condições poderá configurar falta funcional grave.
A supervisão caberá às corregedorias, que deverão elaborar relatórios semestrais, realizar inspeções periódicas e utilizar registros eletrônicos de presença, com recursos de biometria e geolocalização.
Regras para o Ministério Público
O CNMP estabeleceu critérios semelhantes para promotores e procuradores. Os membros do MP também deverão manter domicílio na comarca em que atuam, sendo permitida a atividade remota apenas em caráter excepcional.
A autorização, válida por até um ano, depende do atendimento a condições específicas, como:
- histórico disciplinar sem punições;
- inexistência de processos parados há mais de 120 dias;
- produtividade adequada ao cargo.
Assim como no Judiciário, as exceções poderão ser concedidas por motivos de saúde ou segurança, desde que comprovados. A autorização será individual, precária, passível de revogação a qualquer momento e não implicará pagamento de diárias ou auxílios.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das corregedorias, que deverão lançar mão de painéis de inteligência e recursos de georreferenciamento para monitorar a presença física dos membros do MP.
Atualização normativa
A minuta do CNMP revoga a Resolução nº 26/2007, adequando a regulamentação às inovações tecnológicas e ao fortalecimento da atuação presencial. Já a proposta do CNJ consolida entendimentos sobre a obrigatoriedade de residência e o uso de ferramentas digitais de monitoramento, com foco em ampliar o controle administrativo e a transparência.
Veja AQUI minuta do CNMP
Regras para Delegado de Polícia
Essa invenção do CNMP, de fiscalizar locais onde juízes e promotores estejam, poderá servir de referência para que o Poder Executivo crie normativa semelhante para os delegados de polícia? Não pode! Veja abaixo os motivos:
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