Juiz do DF suspende decreto que aumentou tributos sobre combustíveis. Decisão vale para todo o Brasil

Aumento foi anunciado pelo governo na semana passada e atingiu gasolina, etanol e diesel. AGU diz que vai recorrer da decisão. O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

Aumento foi anunciado pelo governo na semana passada e atingiu gasolina, etanol e diesel. AGU diz que vai recorrer da decisão.

 

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

 

A decisão liminar (provisória) atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. O governo pode recorrer.

 

Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.

 

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

 

O aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro. Com isso, a tributação mais que dobrou e passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.

 

A tribuntação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

 

Borelli questiona, na decisão, o fato de o governo ter elevado a tributação sobre os combustíveis via decreto. De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”

 

“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.

 

G1

 

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