Homem é preso por dever pensão alimentícia a si mesmo

Para sair da cadeia tinha que depositar a quantia na própria conta bancária Um auxiliar de limpeza no Distrito Federal só conseguiu deixar a cadeia após ação da Defensoria Pública. O homem ficou preso por 16 dias por dever pensão alimentícia a si mesmo. O rapaz de 34 anos, cuja identidade é preservada por […]

Por Editoria Delegados

Para sair da cadeia tinha que depositar a quantia na própria conta bancária

 

Um auxiliar de limpeza no Distrito Federal só conseguiu deixar a cadeia após ação da Defensoria Pública. O homem ficou preso por 16 dias por dever pensão alimentícia a si mesmo. O rapaz de 34 anos, cuja identidade é preservada por segredo de Justiça, só poderia sair da cadeia se depositasse a quantia na própria conta bancária.

 

O defensor público Werner Rech contou ao UOL que o homem ficou preso por 16 dias até que a Defensoria ficasse sabendo de seu caso em uma das visitas que realiza à carceragem. Ele explica que o auxiliar acabou na cadeia em agosto graças a um processo movido pela mãe do garoto em 2015.

 

Na época, a mulher cobrou na Justiça o equivalente a meio salário-mínimo – hoje em R$ 937 – pelo período de dois meses em que o rapaz esteve desempregado e não pôde pagar a pensão. Mas 60 dias depois de abrir o processo, ela morreu. A partir de então, o menino passou a morar na casa de vizinhos em Minas Gerais.

 

Ao ficar sabendo do falecimento pela atual mulher, o auxiliar buscou o garoto, que não via há 13 anos e meio. Mãe e filho haviam deixado Brasília para morar em Minas Gerais em 2003, quando a criança tinha um ano e meio.

 

De acordo com o defensor, o pai chegou a receber intimação da Justiça, mas achou que fosse trote porque seu filho já morava com ele. Em agosto, no entanto, a polícia o prendeu na região administrativa de Sobradinho.

 

Para reverter a pena, a Defensoria apresentou à comarca de Minas a certidão de óbito da mãe e o comprovante de escolaridade do garoto. Segundo o defensor, a contradição começou no momento da execução da sentença: não havia conta para depósito porque quem ajuizou a ação tinha morrido e o sentenciado não poderia pagar em juízo porque teria de fazê-lo para si próprio.

 

Para Rech, o caso revela como a Justiça ainda acredita que a cadeia “é remédio para qualquer situação”. “Os instrumentos judiciais são a penhora ou a prisão. O que acontece é que as causas para o débito não são muito bem esclarecidas em juízo, e uma prisão deveria ser estudada melhor para que o encarceramento não seja uma solução para tudo no país.”

 

Ele lembra que, desde maio de 2016, mudanças no Código de Processo Civil sugerem que se penhore até 50% do salário do devedor da pensão para garantir o sustento da criança.

 

Por ter sofrido constrangimento por uma prisão injusta, o homem pode pedir uma indenização ao Estado. “O STF já julgou um caso precedente sobre danos morais por superlotação [em cadeia]. Em outros julgamentos, a prisão injusta também acarretou dano moral.”

 

Para Rech, essa ferramenta judicial pode servir de “um meio para fazer o Estado pensar um pouco mais antes de determinar uma prisão civil, que deveria ser leve, branda”.

 

Uol

 

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