Guardar dinheiro falso não atrai aplicação do princípio da insignificância

    O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de guardar moeda falsa. Afinal, o principal bem jurídico tutelado é a fé pública, que consiste na segurança que a sociedade deposita em relação à moeda e à circulação monetária. Sob a batuta deste entendimento, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da […]

Por Editoria Delegados

 

 

O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de guardar moeda falsa. Afinal, o principal bem jurídico tutelado é a fé pública, que consiste na segurança que a sociedade deposita em relação à moeda e à circulação monetária. Sob a batuta deste entendimento, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de um homem flagrado na posse de nota falsa de R$ 50, no município de Caxias do Sul.

 

Condenado no primeiro grau e com a decisão mantida em sede de Apelação, por maioria, o autor tentou virar o jogo, ajuizando Embargos Infringentes e de Nulidade. Queria a prevalência do voto minoritário que considerou sua conduta atípica, apoiado em precedente julgado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

 

O relator dos embargos, juiz federal convocado José Paulo Baltazar Junior, escreveu no acórdão que, à exceção de Barbosa, a jurisprudência do STF é firme no sentido de não reconhecer o princípio da insignificância nos crime de moeda falsa. Citou os Habeas Corpus 105.638, relatado pela ministra Rosa Weber; 107.171, pelo ministro Dias Toffoli; 96.080, pela ministra Cármen Lúcia; 112.708, do ministro Ricardo Lewandowski; e 97.220, da lavra do ministro aposentado Ayres Britto.

 

‘‘A defesa alega que o réu não tinha a intenção de introduzir a cédula falsa em circulação, o que excluiria o dolo e, consequentemente, a tipicidade da sua conduta. Porém, no caso da guarda, o dolo é genérico, consistente na manutenção da moeda falsa em sua posse, ciente da sua falsidade, não se exigindo um fim específico, como a intenção de introduzí-la em circulação, ou dar-lhe outro destino’’, afirmou o juiz-relator, derrubando os embargos. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 23 de janeiro.

 

A denúncia

O fato que deu ensejo à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2012, quando o autor foi flagrado pela polícia portando uma nota de R$ 50 falsa. Conforme o Inquérito Policial, que lastreou a denúncia do MPF, ele tinha ciência de que a nota não era autêntica.

 

Em sede policial, o autor explicou que a falsidade foi percebida pela caixa do mercado em que trabalhava. A funcionária solicitou-lhe que descartasse a cédula falsa, porém, em vez de colocá-la no lixo, resolveu guardá-la na carteira.

 

À Justiça, a defesa alegou que a cédula periciada não é a mesma que estava na posse do réu, pois estava rasgada e colada com fita adesiva — o que não foi mencionado no laudo. Sustentou, também, que o denunciado desconhecia a falsidade da cédula. Pediu desclassificação para o crime de estelionato — com a remessa do processo para a Justiça Comum, estadual — ou, em caso de condenação, reconhecimento de atenuante por confissão espontânea.

 

Sentença

A juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, disse que a materialidade delitiva e a autoria estavam devidamente comprovadas nos autos, uma vez que o laudo pericial atestou a inautenticidade da cédula. A impressão é de qualidade tão boa que poderia se confundir, no meio circulante, com outras notas — destacou.

 

Para a juíza, a conduta descrita na denúncia, e comprovada nos autos pela acusação, amolda-se perfeitamente no tipo penal do artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal — guarda de moeda falsa. Neste sentido, caberia à defesa comprovar a forma privilegiada do parágrafo 2º do dispositivo legal, o que deixou de fazer. Diz o dispositivo: ‘‘Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa’’.

 

Ademais, prosseguiu a magistrada, o tipo penal incrimina a conduta antecedente à introdução em circulação; ou seja, a simples conduta de guarda da nota falsa, se o agente tinha ciência da contrafação, já configura o crime.

‘‘Não cabe a desclassificação para o delito de estelionato, porque não se trata de falsificação grosseira. E, não sendo grosseira, fica mantida, consequentemente, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito, conforme entendimento jurisprudencial pacificado’’, escreveu na sentença.

 

Assim, o réu foi condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa no valor de 1/30 avos do salário-mínimo, com cumprimento de pena no regime aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas e pagamento de um salário-mínimo a entidade assistencial.

 

Apelação

Inconformada, a defesa do réu entrou com Apelação Criminal no TRF-4, tentando reverter a condenação. O relator do recurso, desembargador Leandro Paulsen, confirmou os termos da sentença, sendo seguido pelo colega Victor dos Santos Laus, da 8ª Turma.

 

‘‘Entendo comprovada não só a autoria, mas também a presença do dolo do agente, podendo se inferir da conduta do denunciado, que portava a cédula contrafeita em sua carteira, nada obstante a ciência da contrafação. A conduta de guardar a cédula falsa já configura a figura tipificada no parágrafo primeiro do artigo 289 do Código Penal, sendo prescindível o ânimo de colocá-la em circulação’’, repisou o relator no acórdão.

 

O desembargador João Pedro Gebran Neto abriu divergência, mas ficou vencido no julgamento. No seu entendimento, o processo não traz qualquer indicação de que a nota seria introduzida em circulação.

 

‘‘Se é certo que a modalidade guarda também é configurada como típica, não é menos correto afirmar que uma única cédula, não reintroduzida, não tem aptidão para ofender o bem juridicamente tutelado, que é a fé pública’’, argumentou Gebran, citando o pedido de trancamento de uma Ação Penal no STF, relatado em março de 2004 pelo ministro Joaquim Barbosa.

 

No ponto que interessa, eis o que diz o excerto da decisão no Habeas Corpus 83.526/CE: ‘‘(…) A apreensão de nota falsa com valor de R$ 5, em meio a outras notas verdadeiras, nas circunstâncias fáticas da presente impetração, não cria lesão considerável ao bem jurídico tutelado, de maneira que a conduta do paciente é atípica’’.

 

Perdida a causa nesta fase, a defesa do réu ingressou com Embargos Infringentes e de Nulidade na 4ª Seção do TRF-4, para fazer prevalecer o voto do desembargador Gebran. O colegiado, formado por magistrados da 7ª e 8ª Turmas, reúne-se na terceira quinta-feira do mês para uniformizar a jurisprudência em matérias de Direito Penal.

 

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão da Apelação.
Clique aqui para ler o acórdão dos Embargos.
 

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre direção da PF

Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF e decisão de Dino que reintegrou diretor

Salário de agente, escrivão e investigador não pode ficar vinculado ao de delegado, decide STF

Supremo invalida vinculação da remuneração de policiais civis à de delegados de Polícia Civil

Dino determina reintegração de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'

Fenadepol e ADPF divulgam notas de repúdio após afastamento de dirigentes da Polícia Federal

Entidades Federais defenderam a preservação das prerrogativas institucionais do órgão

11 Diretores da Polícia Federal apoiam Andrei Rodrigues e entregam cargos

O pedido de vista não derruba a liminar de André Mendonça, que continua valendo. Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve ficar interinamente na chefia

Advogado é preso após filmar pernas de guarda municipal em supermercado

(PI) Um advogado foi preso sob suspeita de importunação sexual. O homem teria filmado, com um telefone celular, as pernas de uma guarda municipal no supermercado Pão de Açúcar, na

Ministro André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal

Ministro do STF diz que 'há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal' e submete decisão para análise da Segunda Turma
Veja mais

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Piauí completa quatro meses consecutivos sem registros de latrocínio

02SET26 -
(PI) Dados da Segurança Pública apontam redução contínua nos últimos três anos

Aviator online: como a regulação brasileira enquadrou os crash games e o que isso muda para o jogador

01SET26 -
Em 2026, com mais de 25 mil URLs de plataformas bloqueadas pelo SPA e 550 contas bancárias encerradas, o mercado regulado tem ferramentas reais para fazer cumprir essas garantias, e

Promotor de justiça abandona apurações de concursos por temer pistolagem, CV e PCC

Promotor Coaracy (direita) é um nome conhecido no estado porque foi procurador-Geral de Justiça de Alagoas
(AL) Titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital/Fazenda Pública Estadual, Coaracy é um nome conhecido no estado porque foi Procurador-Geral de Justiça de Alagoas entre 2005 e 2008.

Designer cria camisa capaz de ‘esconder’ pessoas de câmeras de vigilância com IA

Designer Simon Weckert criou camisa capaz de esconder pessoas de câmeras de vigilância com IA
'Camisa havaiana mais feia já vista no planeta' de Simon Weckert impede que tecnologia identifique o usuário como um 'ser humano padrão'

Ministério Público de SC arquiva caso de policial que matou detenta dentro de viatura para salvar colega enforcada

MP POST270826 -
(SC) Investigação e perícia concluíram que agente disparou contra presa em legítima defesa para salvar motorista que estava sendo sufocada com algemas.

“Mãe te avisou”: mulher lamenta morte de filho após roubar delegado

(SP) Nas redes sociais, a mãe do jovem diz que sempre batalhou e ensinou os caminhos certos, mas acabou perdendo o filho para a ostentação
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.