Guardar dinheiro falso não atrai aplicação do princípio da insignificância

    O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de guardar moeda falsa. Afinal, o principal bem jurídico tutelado é a fé pública, que consiste na segurança que a sociedade deposita em relação à moeda e à circulação monetária. Sob a batuta deste entendimento, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da […]

Por Editoria Delegados

 

 

O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de guardar moeda falsa. Afinal, o principal bem jurídico tutelado é a fé pública, que consiste na segurança que a sociedade deposita em relação à moeda e à circulação monetária. Sob a batuta deste entendimento, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de um homem flagrado na posse de nota falsa de R$ 50, no município de Caxias do Sul.

 

Condenado no primeiro grau e com a decisão mantida em sede de Apelação, por maioria, o autor tentou virar o jogo, ajuizando Embargos Infringentes e de Nulidade. Queria a prevalência do voto minoritário que considerou sua conduta atípica, apoiado em precedente julgado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

 

O relator dos embargos, juiz federal convocado José Paulo Baltazar Junior, escreveu no acórdão que, à exceção de Barbosa, a jurisprudência do STF é firme no sentido de não reconhecer o princípio da insignificância nos crime de moeda falsa. Citou os Habeas Corpus 105.638, relatado pela ministra Rosa Weber; 107.171, pelo ministro Dias Toffoli; 96.080, pela ministra Cármen Lúcia; 112.708, do ministro Ricardo Lewandowski; e 97.220, da lavra do ministro aposentado Ayres Britto.

 

‘‘A defesa alega que o réu não tinha a intenção de introduzir a cédula falsa em circulação, o que excluiria o dolo e, consequentemente, a tipicidade da sua conduta. Porém, no caso da guarda, o dolo é genérico, consistente na manutenção da moeda falsa em sua posse, ciente da sua falsidade, não se exigindo um fim específico, como a intenção de introduzí-la em circulação, ou dar-lhe outro destino’’, afirmou o juiz-relator, derrubando os embargos. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 23 de janeiro.

 

A denúncia

O fato que deu ensejo à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2012, quando o autor foi flagrado pela polícia portando uma nota de R$ 50 falsa. Conforme o Inquérito Policial, que lastreou a denúncia do MPF, ele tinha ciência de que a nota não era autêntica.

 

Em sede policial, o autor explicou que a falsidade foi percebida pela caixa do mercado em que trabalhava. A funcionária solicitou-lhe que descartasse a cédula falsa, porém, em vez de colocá-la no lixo, resolveu guardá-la na carteira.

 

À Justiça, a defesa alegou que a cédula periciada não é a mesma que estava na posse do réu, pois estava rasgada e colada com fita adesiva — o que não foi mencionado no laudo. Sustentou, também, que o denunciado desconhecia a falsidade da cédula. Pediu desclassificação para o crime de estelionato — com a remessa do processo para a Justiça Comum, estadual — ou, em caso de condenação, reconhecimento de atenuante por confissão espontânea.

 

Sentença

A juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, disse que a materialidade delitiva e a autoria estavam devidamente comprovadas nos autos, uma vez que o laudo pericial atestou a inautenticidade da cédula. A impressão é de qualidade tão boa que poderia se confundir, no meio circulante, com outras notas — destacou.

 

Para a juíza, a conduta descrita na denúncia, e comprovada nos autos pela acusação, amolda-se perfeitamente no tipo penal do artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal — guarda de moeda falsa. Neste sentido, caberia à defesa comprovar a forma privilegiada do parágrafo 2º do dispositivo legal, o que deixou de fazer. Diz o dispositivo: ‘‘Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa’’.

 

Ademais, prosseguiu a magistrada, o tipo penal incrimina a conduta antecedente à introdução em circulação; ou seja, a simples conduta de guarda da nota falsa, se o agente tinha ciência da contrafação, já configura o crime.

‘‘Não cabe a desclassificação para o delito de estelionato, porque não se trata de falsificação grosseira. E, não sendo grosseira, fica mantida, consequentemente, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito, conforme entendimento jurisprudencial pacificado’’, escreveu na sentença.

 

Assim, o réu foi condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa no valor de 1/30 avos do salário-mínimo, com cumprimento de pena no regime aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas e pagamento de um salário-mínimo a entidade assistencial.

 

Apelação

Inconformada, a defesa do réu entrou com Apelação Criminal no TRF-4, tentando reverter a condenação. O relator do recurso, desembargador Leandro Paulsen, confirmou os termos da sentença, sendo seguido pelo colega Victor dos Santos Laus, da 8ª Turma.

 

‘‘Entendo comprovada não só a autoria, mas também a presença do dolo do agente, podendo se inferir da conduta do denunciado, que portava a cédula contrafeita em sua carteira, nada obstante a ciência da contrafação. A conduta de guardar a cédula falsa já configura a figura tipificada no parágrafo primeiro do artigo 289 do Código Penal, sendo prescindível o ânimo de colocá-la em circulação’’, repisou o relator no acórdão.

 

O desembargador João Pedro Gebran Neto abriu divergência, mas ficou vencido no julgamento. No seu entendimento, o processo não traz qualquer indicação de que a nota seria introduzida em circulação.

 

‘‘Se é certo que a modalidade guarda também é configurada como típica, não é menos correto afirmar que uma única cédula, não reintroduzida, não tem aptidão para ofender o bem juridicamente tutelado, que é a fé pública’’, argumentou Gebran, citando o pedido de trancamento de uma Ação Penal no STF, relatado em março de 2004 pelo ministro Joaquim Barbosa.

 

No ponto que interessa, eis o que diz o excerto da decisão no Habeas Corpus 83.526/CE: ‘‘(…) A apreensão de nota falsa com valor de R$ 5, em meio a outras notas verdadeiras, nas circunstâncias fáticas da presente impetração, não cria lesão considerável ao bem jurídico tutelado, de maneira que a conduta do paciente é atípica’’.

 

Perdida a causa nesta fase, a defesa do réu ingressou com Embargos Infringentes e de Nulidade na 4ª Seção do TRF-4, para fazer prevalecer o voto do desembargador Gebran. O colegiado, formado por magistrados da 7ª e 8ª Turmas, reúne-se na terceira quinta-feira do mês para uniformizar a jurisprudência em matérias de Direito Penal.

 

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão da Apelação.
Clique aqui para ler o acórdão dos Embargos.
 

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Ministério Público de Alagoas flagra inquéritos parados, falta de efetivo e até pragas em delegacia

(AL)Fiscalização no 22º Distrito Policial revela inquéritos parados, apenas 7 policiais no efetivo e pátio tomado pelo mato com carros se deteriorando

Vilma Alves: a vida da primeira delegada negra do Piauí

(PI) Conheça a história de pioneirismo da policial que comandou Delegacia da Mulher e foi primeira corregedora-geral da PC; Vilma morreu no último dia 18, aos 79 anos

Polícia Civil da Paraíba prende Guarda Civil de Parnamirim responsável por disparos de arma de fogo em casa de show

(PB) Guarda civil de Parnamirim é preso em João Pessoa após ser apontado como autor de disparos e tentativa de homicídio contra dois seguranças em uma casa de shows.

Mãe de morto ao tentar roubar delegado diz que perdeu filho para ostentação

(SP) Suspeito de tentar roubar um delegado e uma agente da Polícia Civil, Peterson de Oliveira morreu após ser baleado por um PM de folga que flagrou a ação. O

Campanha nacional amplia coleta de DNA para encontrar desaparecidos

Mobilização terá 342 postos de coleta em todo o país e busca cruzar material genético de familiares com perfis de pessoas encontradas sem identificação; saiba como participar

STF restringe porte de arma na Polícia Científica do Espírito Santo

A análise da matéria ocorreu no âmbito de uma ação apresentada pela Presidência da República e questionava o § 3º do artigo 126 da Constituição do Espírito Santo, incluído pela

Polícia Civil de Alagoas e Seplag convocam novos delegados para exame admissional

(AL) Candidatos nomeados devem comparecer à sede da Perícia Médica nesta terça-feira (25)
Veja mais

Segurança preso foi depor em delegacia pedalando bicicleta da vítima no Rio

MP POST240826 - (16)
"Abuso da audácia da sensação de impunidade"

Candidato a deputado Guilherme Pallesi ofende delegada de SP que não quis dar entrevista

24AGO26 -(1)
(SP) Sindpesp emite Nota de Repúdio contra o deputado Guilherme Pallesi

Delegada da Polícia Civil do Piauí, Vilma Alves, morre aos 79 anos

Vilma Alvas, Delegada da Polícia Civil do Piauí
(PI) Primeira mulher a integrar os quadros da Polícia Civil do Piauí, primeira delegada negra do estado, primeira mulher corregedora e primeira delegada da mulher do PI

STF amplia Lei Maria da Penha e até vizinho responderá por violência doméstica

20AGO26 -
A Corte ainda reconheceu expressamente que a proteção alcança casos de violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral, e admitiu a concessão de medidas protetivas por delegados ou

99 prisões e R$ 547 mil apreendidos: Operação Cerco Fechado investigou homicidas, estupradores e outros criminosos

Luccy Keiko, Delegado-Geral da Polícia Civil do Piauí
(PI) Segundo o delegado-geral da PCPI, Luccy Keiko, a operação busca cumpriu 124 mandados de prisão e de busca e apreensão em todo o Piauí.

Pão de forma, enxaguante bucal, bombom de licor: novas regras, ‘álcool residual’ e a Lei Seca

18AGO26 -
Contran muda regras da Lei Seca e permite reteste do bafômetro e drogômetro

Delegado Tales Gomes é atacado por pitbull e esposa é assaltada em Teresina; dois bandidos são presos

Delegado dá detalhes sobre operação contra receptadores de fios de cobre furtados em Teresina — Foto: Arquivo pessoal / Polícia Civil
(PI) Investigações resultaram na prisão de criminosos. Pitbull estava escondido atrás de uma porta do alvo do mandado
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.