Feminicídio agora é crime próprio com até 40 anos de reclusão

Entrou em vigor a Lei 14.994, de 2024, que aumenta a pena para o crime de feminicídio para até 40 anos de reclusão. Esse crime, definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero, agora carrega uma punição mais severa, maior do que a prevista para o homicídio qualificado (12 […]

Por Editoria Delegados

Entrou em vigor a Lei 14.994, de 2024, que aumenta a pena para o crime de feminicídio para até 40 anos de reclusão. Esse crime, definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero, agora carrega uma punição mais severa, maior do que a prevista para o homicídio qualificado (12 a 30 anos). A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de outubro de 2024.

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, essa legislação também endurece as penas para outros crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação. Dessa forma, o objetivo é combater, de forma mais eficaz, a escalada da violência de gênero no país, fornecendo uma resposta legal mais rigorosa a crimes que afetam de maneira desproporcional a população feminina.

O projeto que originou essa lei, o Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, foi proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023. O relatório favorável foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que ressaltou o impacto significativo da lei ao conferir ao feminicídio a maior pena privativa de liberdade prevista na legislação brasileira.

Alterações Legislativas

A Lei 14.994, de 2024, traz profundas modificações no Código Penal e em outras legislações relacionadas. O feminicídio, que anteriormente era tratado como uma qualificadora do homicídio, passa a ser considerado um crime autônomo. Isso significa que não há mais a necessidade de aplicar qualificadoras para garantir penas mais elevadas, pois o feminicídio, por si só, já prevê uma punição de 20 a 40 anos de reclusão.

Além do Código Penal, a nova lei altera a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. As mudanças na Lei de Execução Penal, por exemplo, aumentam o percentual mínimo de cumprimento de pena necessário para a progressão de regime dos condenados por feminicídio, que passa de 50% para 55%. Já a Lei de Crimes Hediondos é modificada para incluir o feminicídio entre os crimes de extrema gravidade, tornando ainda mais difícil a obtenção de benefícios legais para os condenados por esse delito.

A nova legislação também prevê circunstâncias agravantes específicas para o crime de feminicídio, que podem aumentar a pena de um terço até a metade. Essas agravantes incluem:

• Feminicídio cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

• Vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;

• Crime praticado na presença dos pais, filhos ou responsáveis da vítima;

• Descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha;

• Uso de tortura, veneno, emboscada ou armas de uso restrito.

Novas Medidas para Crimes Contra a Mulher

Além do feminicídio, a Lei 14.994/2024 também endurece as punições para outros crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher. Lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e ameaça cometidos contra mulheres em situação de violência doméstica agora carregam penas mais severas. Também há previsões específicas para o cumprimento da pena, como o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas durante as saídas temporárias da prisão, conhecidas como “saidões”, e a perda do direito a visitas conjugais para condenados por crimes contra a mulher.

A legislação inova ao prever a perda automática do poder familiar, tutela ou curatela por parte do agressor após sua condenação. Além disso, condenados por feminicídio ou crimes relacionados à violência de gênero ficam impedidos de ocupar cargos públicos ou serem nomeados para funções de relevância pública entre o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento da pena.

Dados sobre Feminicídios e Violência Contra a Mulher

O aumento das penas para o feminicídio e crimes relacionados à violência de gênero vem em resposta ao preocupante aumento dos casos de violência contra a mulher no Brasil. De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023, o maior número desde que o crime foi tipificado em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica também aumentaram em 9,8%, totalizando 258.941 casos reportados no mesmo ano.

O Papel do Policial e do Delegado de Polícia na Apuração do Feminicídio

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