Fachin decide enviar diretamente à Câmara denúncia contra Temer

PGR queria que a defesa fosse apresentada em até 15 dias ao STF antes do envio à Câmara O ministro Edson Fachin decidiu nesta quarta-feira (28) enviar imediatamente à Câmara dos Deputados a denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer, acusado de corrupção. A denúncia será oficialmente remetida […]

Por Editoria Delegados

PGR queria que a defesa fosse apresentada em até 15 dias ao STF antes do envio à Câmara

O ministro Edson Fachin decidiu nesta quarta-feira (28) enviar imediatamente à Câmara dos Deputados a denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer, acusado de corrupção.

A denúncia será oficialmente remetida ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela presidente do STF, ministra Carmem Lúcia. Para que se instaure o processo no Supremo, é necessária autorização da Câmara – com votos favoráveis no plenário de pelo menos 342 dos 513 deputados.

Ao denunciar Temer, a Procuradoria Geral da República pediu que a defesa se manifestasse ao STF – em um prazo de até 15 dias – antes do envio da denúncia pelo Supremo à Câmara. Isso retardaria a apreciação do caso pela Câmara, com o que a defesa de Temer não concordava.

 

“É de se indeferir o pedido de prévia notificação tal como formulado pelo Procurador-Geral da República e, desde logo, remeter o feito à Presidência do Supremo Tribunal Federal para que proceda ao encaminhamento institucional ao Presidente da Câmara dos Deputados”, escreveu Fachin na decisão.

Se a Câmara autorizar o prosseguimento, e o caso voltar ao STF, as partes serão ouvidas com 15 dias de prazo antes de o plenário do tribunal analisar se receberá ou não a denúncia.

“Somente poderá ser instaurado processo após a autorização; logo, processar e julgar, atribuições do Plenário do STF, apenas emergirão em se concretizando tal hipótese”, disse o ministro Fachin.

Na Câmara, Temer fará uma defesa política. Na hipótese de os deputados autorizarem a continuidade da tramitação da denúncia, o presidente apresentará ao STF a defesa técnico-jurídica.

“O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados, deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”, diz Fachin na decisão.

“Nessa linha, somente após a autorização da Câmara dos Deputados é que tem cabimento dar sequência à persecução penal no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conclusão que ressai cristalina quando se atenta para a redação do art. 86, §1º, I, da Constituição Federal, o qual determina o afastamento do Presidente da República das suas funções ‘se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal’”, complementou o ministro.

 

Nesta terça (27), um dos advogados de Temer, Gustavo Guedes, pediu a Fachin para encaminhar a denúncia à Câmara, sem a necessidade de apresentação de defesa prévia ao STF.

Se a defesa fosse apresentada primeiro ao STF, como queria a PGR, o processo poderia se arrastar até meados de agosto. Os aliados de Temer defendem celeridade na votação da denúncia pelo plenário da Câmara – antes, a Comissão de Constituição e Justiça produzirá um parecer (saiba quais são as etapas da tramitação na Câmara).

“É melhor para o país porque o Supremo entra em recesso em julho e essa defesa seria apresentada [ao STF] só em agosto, com os prazos suspensos. Nós não temos condição de produzir [defesa] adequada em três dias [para entregar ao STF e remeter à Câmara antes do recesso do Judiciário]. Ou seja, eu só poderia protocolar a defesa em agosto e iria para a Câmara só em meados de agosto”, disse Gustavo Guedes nesta terça.

Além da denúncia por corrupção passiva, a PGR poderá enviar ao Supremo outras duas – uma por obstrução de Justiça e outra por formação de organização criminosa.

Temer

Nesta terça, o presidente fez um pronunciamento no Palácio do Planalto de cerca de 20 minutos no qual se disse “vítima de infâmia de natureza política”, que não há “provas concretas” contra ele e que a denúncia é uma “peça de ficção”.

 

G1

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

Veja mais

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa
Veja mais

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão

Justiça impõe profissionalismo à Polícia Civil e reforça segurança da sociedade maranhense

(MA) Mais do que um ato jurídico, a decisão representa um freio institucional ao amadorismo. É um chamado à responsabilidade para que a Polícia Civil atue como deve atuar: com

Encontro casual em local onde está vítima de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva: decisões jurídicas policiais

Quando o sujeito chega ao local, como bar, restaurante, shopping e a vítima já está lá? E quando o sujeito já está no local e a vítima aparece?

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo

Polícia Civil da Paraíba prende quadrilha do RS que aplicava o Golpe do Bilhete Premiado” em João Pessoa

(PB) As investigações apontam que o mesmo grupo criminoso já havia sido autuado em outros estados do Nordeste, como Bahia e Sergipe, praticando o mesmo tipo de golpe
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.