Estudante que ofendeu nordestinos no Twitter é condenada

    “As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal”. Esta foi a interpretação que a juíza Federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª vara Federal Criminal em São Paulo, […]

Por Editoria Delegados

 

 

“As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal”. Esta foi a interpretação que a juíza Federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª vara Federal Criminal em São Paulo, teve do texto postado por uma estudante universitária no Twitter: “Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”.

 

Para a juíza, a mensagem de Mayara Petruso postada em sua página do Twitter é preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos. A pena arbitrada pela juíza de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

 

A estudante confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República, em que seu candidato perdeu para Dilma Roussef devido à expressiva votação dos nordestinos. Disse que não tinha a intenção de ofender, não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Confessou estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

 

“Sim eu postei a mensagem com o erro ‘nordestinos’. Eu tinha como o candidato o José Serra, foi coisa de momento. Como num jogo entre dois times, um jogador diz: ‘vou matar o Corinthians’. Não sou preconceituosa, não faço discriminação”, afirma a estudante.

 

A defesa da jovem ainda alegou que a Justiça não poderia se deixar influenciar pelo discurso do politicamente incorreto. Argumentou que ela é “inexperiente, imatura, ingênua e infantil”.

 

A mensagem foi publicada em 31/10/10, época em que Mayara cursava o primeiro ano de Direito, residia na capital com duas amigas e estagiava em um escritório de advocacia de renome. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de cidade com medo de represálias.

 

Com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89, o MPF denunciou a estudante por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. “Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia […]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo”, afirmou a juíza.

 

A conduta da acusada acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. Mônica Camargo rejeitou a alegação da estudante de que sua expressão foi uma posição política

 

Considerando que as consequências da infração também atingiram a própria acusada com a punição moral sofrida, abandono da faculdade, reclusão em casa por seis meses e medo de sair à rua, “situações extremamente difíceis e graves para uma jovem”, a juíza fixou a pena-base abaixo do mínimo legal (que seria de dois a cinco anos) convertida em prestação de serviço comunitário a ser definido, mais pagamento de multa e indenização no valor de R$ 500.

 

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

 

conjur

 

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