Estelionato contra idoso

Recente lei altera o código penal para punir mais severamente aquele que causar prejuízo ao idoso É interessante observar que a lei, em razão de seus critérios de vulnerabilidade, atendendo na medida do possível os reclamos sociais, vem tutelando o ser humano desde a concepção. Assim, ainda intrauterino, protege o embrião de eventual expulsão […]

Por Editoria Delegados

Recente lei altera o código penal para punir mais severamente aquele que causar prejuízo ao idoso

 

É interessante observar que a lei, em razão de seus critérios de vulnerabilidade, atendendo na medida do possível os reclamos sociais, vem tutelando o ser humano desde a concepção. Assim, ainda intrauterino, protege o embrião de eventual expulsão prematura, a não ser nas causas permitidas em lei. Depois, lança seu laço protetivo sobre as crianças, compreendidas até 12 anos de idade, assim como sobre os adolescentes, até atingirem a maioridade. Na sequência, dá um salto etário elástico e oferece, juntamente com a família e a sociedade, proteção ao idoso, nos termos previstos na lei 10.741/03.

 

Assim, é possível concluir que o ser humano vai acumulando direitos e proteções específicas em cada fase da sua vida e, quanto atingir a última idade, é detentor de todos os direitos consagrados. É certo que pela regra da isonomia todos são iguais perante a lei, com os mesmos direitos e obrigações. Tal igualdade, no entanto, passa a ser diferenciada quando a lei aponta circunstâncias específicas, em razão da vulnerabilidade, demonstrando nitidamente sua intenção de proteger os que se encontram nas extremidades da vida.

 

A lei 13.228, de 28/12/15, altera o artigo 171 do CP para estabelecer uma causa de aumento de pena quando se tratar de estelionato praticado contra o idoso, conforme acréscimo contido no § 4º do referido artigo, que autoriza a aplicação da pena em dobro. Fácil de concluir que a nova lei, com aplicação somente nos crimes definidos no artigo 171 do CP e seus incisos, veio para conferir mais rigor punitivo aos estelionatários que escolherem os idosos como vítimas.

 

A leitura desatenta do majorante parágrafo poderá induzir em erro o interessado, levando-o a confundir com o crime previsto no artigo 106 do Estatuto do Idoso: “Induzir pessoa idosa ou sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente”. Mas o objetivo foi mais abrangente, compreendendo toda conduta fraudulenta descrita no tipo penal do artigo 171 do CP, esquivando-se, desta forma, da restrição da lex specialis.

 

Sem qualquer dúvida, o idoso é vítima fácil nas presas de um hábil estelionatário. Principalmente num processo de disseminação de tantas informações pela mídia, muitas delas prometendo impropriamente benefícios para serem usufruídos imediatamente. O estelionatário pega carona com os sonhos e ambições do idoso que, num repente, deposita todas as suas esperanças na conquista de uma vantagem para superar as dificuldades financeiras, não só as próprias, como as de toda a família. O embuste é lançado com a intenção de se obter lucros inéditos e vem acompanhado de fatos convincentes que envolvem e atingem com sucesso o imaginário do idoso, principalmente do aposentado, que recebe seus proventos mensalmente e sempre dispõe de uma reserva bancária para eventual necessidade.

 

Basta ver o conto do bilhete premiado, há muitos anos frequentando a crônica policial. Mesmo com roupagem diferente e variações do modus operandi, consegue, por meio de um relato possível e de uma perfeita elaboração cênica, com forte dose de credibilidade, minar a resistência do idoso que vai ao encontro do falso benefício prometido.

 

A novidade introduzida no CP não se trata de um tipo autônomo, independente, com a descrição de condutas diferenciadas das relatadas pelo artigo 171 e seus incisos do CP. Na realidade, em boa hora e com a necessária intervenção, foi introduzida a circunstância legal específica que delimita o quantum da exasperação da pena, justamente para punir mais severamente aqueles que utilizam o ardil, o engodo ou qualquer outro meio fraudulento para causar prejuízo ao idoso, com vigência a partir da data da publicação.

 

Migalhas

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

Veja mais

Melhores Delegados de Polícia do Brasil, Censo 2026

Produtividade, Proatividade, História, Legado, Valorização, Reconhecimento e Premiação

Governador do Tocantins autoriza concurso da Polícia Civil com 452 vagas

(TO) Certame prevê cargos de delegado, oficial investigador e perito, com salários que chegam a R$ 21,9 mil

Delegado detalha atuação de cardiologista preso por estupro de vulnerável no RS

(RS) Investigação identifica 14 possíveis vítimas; médico é suspeito de dopar pacientes para praticar abusos sistemáticos durante consultas na Região Metropolitana

Polícia Civil do PI registra queda de 40% nos roubos de veículos no primeiro trimestre de 2026

(PI) As ações do Departamento de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) fazem parte do Pacto Pela Ordem para reduzir a criminalidade na capital e no interior do estado.

O Elo Invisível: Como a Inteligência Preditiva pode Antecipar o Feminicídio no Piauí

O "Pulo do Gato" na Prevenção do Feminicídio: Por que o Piauí precisa da Teoria do Elo?

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação
Veja mais

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

Senador Alexandre Luiz Giordano (Podemos-SP)
(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Steferson Nogueira, Delegado de Polícia Civil da Paraíba e presidente da ADEPDEL - Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba
Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.