Estelionato contra idoso

Recente lei altera o código penal para punir mais severamente aquele que causar prejuízo ao idoso É interessante observar que a lei, em razão de seus critérios de vulnerabilidade, atendendo na medida do possível os reclamos sociais, vem tutelando o ser humano desde a concepção. Assim, ainda intrauterino, protege o embrião de eventual expulsão […]

Por Editoria Delegados

Recente lei altera o código penal para punir mais severamente aquele que causar prejuízo ao idoso

 

É interessante observar que a lei, em razão de seus critérios de vulnerabilidade, atendendo na medida do possível os reclamos sociais, vem tutelando o ser humano desde a concepção. Assim, ainda intrauterino, protege o embrião de eventual expulsão prematura, a não ser nas causas permitidas em lei. Depois, lança seu laço protetivo sobre as crianças, compreendidas até 12 anos de idade, assim como sobre os adolescentes, até atingirem a maioridade. Na sequência, dá um salto etário elástico e oferece, juntamente com a família e a sociedade, proteção ao idoso, nos termos previstos na lei 10.741/03.

 

Assim, é possível concluir que o ser humano vai acumulando direitos e proteções específicas em cada fase da sua vida e, quanto atingir a última idade, é detentor de todos os direitos consagrados. É certo que pela regra da isonomia todos são iguais perante a lei, com os mesmos direitos e obrigações. Tal igualdade, no entanto, passa a ser diferenciada quando a lei aponta circunstâncias específicas, em razão da vulnerabilidade, demonstrando nitidamente sua intenção de proteger os que se encontram nas extremidades da vida.

 

A lei 13.228, de 28/12/15, altera o artigo 171 do CP para estabelecer uma causa de aumento de pena quando se tratar de estelionato praticado contra o idoso, conforme acréscimo contido no § 4º do referido artigo, que autoriza a aplicação da pena em dobro. Fácil de concluir que a nova lei, com aplicação somente nos crimes definidos no artigo 171 do CP e seus incisos, veio para conferir mais rigor punitivo aos estelionatários que escolherem os idosos como vítimas.

 

A leitura desatenta do majorante parágrafo poderá induzir em erro o interessado, levando-o a confundir com o crime previsto no artigo 106 do Estatuto do Idoso: “Induzir pessoa idosa ou sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente”. Mas o objetivo foi mais abrangente, compreendendo toda conduta fraudulenta descrita no tipo penal do artigo 171 do CP, esquivando-se, desta forma, da restrição da lex specialis.

 

Sem qualquer dúvida, o idoso é vítima fácil nas presas de um hábil estelionatário. Principalmente num processo de disseminação de tantas informações pela mídia, muitas delas prometendo impropriamente benefícios para serem usufruídos imediatamente. O estelionatário pega carona com os sonhos e ambições do idoso que, num repente, deposita todas as suas esperanças na conquista de uma vantagem para superar as dificuldades financeiras, não só as próprias, como as de toda a família. O embuste é lançado com a intenção de se obter lucros inéditos e vem acompanhado de fatos convincentes que envolvem e atingem com sucesso o imaginário do idoso, principalmente do aposentado, que recebe seus proventos mensalmente e sempre dispõe de uma reserva bancária para eventual necessidade.

 

Basta ver o conto do bilhete premiado, há muitos anos frequentando a crônica policial. Mesmo com roupagem diferente e variações do modus operandi, consegue, por meio de um relato possível e de uma perfeita elaboração cênica, com forte dose de credibilidade, minar a resistência do idoso que vai ao encontro do falso benefício prometido.

 

A novidade introduzida no CP não se trata de um tipo autônomo, independente, com a descrição de condutas diferenciadas das relatadas pelo artigo 171 e seus incisos do CP. Na realidade, em boa hora e com a necessária intervenção, foi introduzida a circunstância legal específica que delimita o quantum da exasperação da pena, justamente para punir mais severamente aqueles que utilizam o ardil, o engodo ou qualquer outro meio fraudulento para causar prejuízo ao idoso, com vigência a partir da data da publicação.

 

Migalhas

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

Veja mais

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*
Veja mais

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Entidades de Delegados de Polícia emitem nota de pesar pelo falecimento do delegado Michel Saliba

Delegado de Polícia Federal Michel Brasil Saliba
Michel Brasil Saliba foi atingido durante cumprimento de mandado de busca no apartamento da companheira do policial militar. Delegado foi levado ao hospital em estado grave, mas não resistiu
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.