Encontro fortuito de provas durante diligência policial e sua validade jurídica

A serendipidade é um conceito que desafia os perímetros tradicionais da investigação. A serendipidade é um conceito que desafia os perímetros tradicionais da investigação. Trata-se do encontro fortuito de provas, um fenômeno que ocorre quando, durante uma investigação, descobrem-se evidências relevantes que não têm relação direta com o delito inicialmente investigado. Este conceito, que […]

Por Editoria Delegados

A serendipidade é um conceito que desafia os perímetros tradicionais da investigação.

 

A serendipidade é um conceito que desafia os perímetros tradicionais da investigação. Trata-se do encontro fortuito de provas, um fenômeno que ocorre quando, durante uma investigação, descobrem-se evidências relevantes que não têm relação direta com o delito inicialmente investigado. Este conceito, que parece saído de um conto policial, é real e tem sido objeto de intensos debates jurídicos. É importante o estudo da jurisprudência atual sobre a validade de provas obtidas por serendipidade. É cogente a análise da serendipidade e sua aplicabilidade no Direito, principalmente para o delegado de polícia utilizar como via de coleta de provas viáveis à chancela judicial.

Um exemplo claro dessa prática ocorre em investigações de interceptações telefônicas, inicialmente direcionadas a um grupo específico de delitos. Por vezes, essas interceptações revelam atividades criminosas distintas das investigadas, como no caso de agentes públicos envolvidos em contrabando de cigarros. Nestas circunstâncias, a jurisprudência colabora para recepcionar ou não a admissibilidade das provas descobertas, e como a medida inicial de interceptação atingiu sua finalidade original.

A decisão sobre a admissibilidade de provas obtidas por serendipidade recai sobre a discrição judicial. A jurisprudência atual sustenta que o juiz, no exercício de sua discrição motivada, pode autorizar diligências e a produção de provas, rejeitando aquelas consideradas protelatórias ou irrelevantes. No caso de interceptações telefônicas, a legalidade se confirma quando a decisão é proferida por um juízo competente, com fundamentações sólidas sobre a necessidade e o objetivo da medida. Este último parágrafo busca ressaltar a importância da discrição e responsabilidade judicial no processo de validação das provas, enfatizando a legalidade e a ética na administração da justiça.

E o que foi citado aqui sobre as interceptações telefônicas, como uma das várias formas de investigações, cabe às diligências cautelares como as buscas e apreensões, que possuem relação com o conceito de serendipidade.

Em meio às complexidades da coleta de provas através da serendipidade, o papel do delegado de polícia ganha destaque. Como principal responsável pela condução das investigações iniciais, o delegado desempenha uma função fundamental na identificação e no registro dessas provas fortuitas. Ao se deparar com evidências não relacionadas ao caso original, cabe ao delegado avaliar sua relevância e legalidade, seguindo rigorosamente os procedimentos legais. A habilidade do delegado em navegar por estas águas jurídicas incertas é crucial, pois uma má gestão pode levar à inadmissibilidade das provas por desvio de finalidade, comprometendo todo o processo investigativo.

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