Delegados de SC reagem à suposta comemoração da PGE em ação judicial

A maneira como a matéria foi veiculada no website e redes sociais oficiais da Procuradoria-Geral do Estado A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (ADEPOL/SC) lamenta a conduta da Procuradoria-Geral do Estado ao comemorar, como vitória, a suspensão da decisão judicial que garantiu aos policiais civis do Estado de Santa Catarina […]

Por Editoria Delegados

A maneira como a matéria foi veiculada no website e redes sociais oficiais da Procuradoria-Geral do Estado

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (ADEPOL/SC) lamenta a conduta da Procuradoria-Geral do Estado ao comemorar, como vitória, a suspensão da decisão judicial que garantiu aos policiais civis do Estado de Santa Catarina a contagem do tempo de efetivo exercício na atividade policial, para fins de aquisição do direito à licença-prêmio e ao abono de permanência, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.

A maneira como a matéria foi veiculada no website e redes sociais oficiais da Procuradoria-Geral do Estado, com o título “PGE/SC obtém vitória em ação que poderia aumentar gastos com folha de pagamento de policiais civis durante a pandemia”, na data de 18/03/2021, expôs desnecessariamente à sociedade uma instituição que, durante todo o período caótico de pandemia, não deixou, por sequer um dia, de cumprir a sua missão constitucional, ao lado de outros órgãos de segurança pública.

O trabalho remoto não foi em momento algum a regra na Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, tanto é que, de um total aproximado de três mil servidores, 753 (setecentos e cinquenta e três) deles foram infectados com a COVID-19, justamente pelo frequente contato com o público e pela impossibilidade de suspensão de suas atividades, por esta ser considerada essencial.

Registre-se que os policiais civis, na ação judicial mencionada, não pleiteavam qualquer reajuste salarial, de modo que não há de se falar em aumento de gastos com folha de pagamento, como informado equivocadamente pela PGE/SC.

O pleito era apenas que os dias efetivamente trabalhados pelos policiais civis durante a pandemia fossem levados em consideração para o cômputo da licença-prêmio e do abono de permanência, já que se tratam de direitos constitucionalmente assegurados.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil, reitera o seu compromisso com a verdade, e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos, a fim de que a população não seja induzida a erro e seja preservada a harmonia entre os órgãos de controle do governo do estado e a sociedade catarinense.

RODRIGO FALCK BORTOLINI
Presidente da ADEPOL – SC

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