Delegados da PF criticam decisões de Toffoli sobre provas do Master

Nota pública da ADPF, associação que representa policiais federais, avaliou que medidas são atípicas e cobrou harmonia institucional

Por Editoria Delegados

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) classificou, neste sábado (17/1), como atípicas as decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a análise de provas obtidas em operações contra fraudes financeiras no Banco Master.

Veja AQUI a Nota da ADPF

Toffoli restringiu, na última quarta-feira (14/1), o acesso ao material colhido pela PF na segunda fase da Operação Compliance Zero. A ordem do ministro transferiu a custódia e a responsabilidade da análise das provas da Polícia Federal para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Um dia depois, após manifestação da PGR, o ministro indicou quatro peritos da Polícia Federal para acompanhar a extração de dados e a perícia das provas, reforçando que o material ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal — e não da PF, como é praxe.

Dias Toffoli, que é relator do caso Master no STF, defendeu que a medida permitirá que o MPF “tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções por ele, em tese, identificados até o presente momento”.

Em uma nota pública, a associação de delegados da PF afirmou que os despachos de Toffoli causam “legítima perplexidade institucional”. A ADPF avaliou que as “providências” adotadas por Toffoli “destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal”.

Para a entidade, as medidas definidas por Toffoli também representam uma “afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal”.

O documento divulgado pela ADPF defende a atuação da Polícia Federal em inquéritos criminais. Segundo a associação, a colaboração entre o STF e a PF é uma “prática consolidada” e as investigações criminais conduzidas pelos policiais federais seguem “metodologia própria” e “protocolos técnicos consagrados”.

“No caso em referência, contudo, há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”, disse a entidade.
“Cumpre salientar, a título de exemplo, que, nem mesmo no âmbito interno da Polícia Federal, a designação de peritos ocorre por escolha pessoal ou nominal da autoridade policial”, acrescentou.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal afirmou que espera que a PF e o STF “possam, com a brevidade necessária, restabelecer uma atuação institucional harmônica e cooperativa”.

Fraudes em instituições financeiras

Operação realizada na quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.

O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira. O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado.”

Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.

O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.

A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles, modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.

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