Delegado de Polícia poderá aplicar diretamente medida protetiva à vítima de violência doméstica

Câmara aprova procedimentos policiais específicos para atendimento a mulheres O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 36/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que define procedimentos do atendimento policial e pericial especializado nos casos de violência contra a mulher. O projeto será votado ainda pelo Senado. A […]

Por Editoria Delegados

Câmara aprova procedimentos policiais específicos para atendimento a mulheres

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 36/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que define procedimentos do atendimento policial e pericial especializado nos casos de violência contra a mulher. O projeto será votado ainda pelo Senado.

 

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto acrescenta artigos à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.

 

Uma das principais novidades é a permissão dada ao delegado de polícia, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, para aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas da vítima e de familiares.

 

O delegado poderá decretar essas medidas se verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.

 

Medidas previstas

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

 

Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.

 

Para Flávia Morais, “a violência doméstica em pleno século 21 ainda é uma mancha que a nossa sociedade carrega”.

 

Diretrizes

Na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.

 

Deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada.

 

O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.

 

Procedimento específico

O substitutivo aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.

 

Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado.

 

Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.

 

Delegacias especializadas

De acordo com o texto, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os estados e o Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher.

 

O autor do projeto, Sergio Vidigal, ressalta que a violência doméstica e familiar é um problema em todo o mundo. “O projeto traz uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher”, afirmou, criticando os casos de policiais homens que ridicularizam a vítima quando elas tentam registrar a ocorrência.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Portal da Câmara dos Deputados

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

 

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