Coronavírus: governo pode usar dados de celulares para localizar aglomeração de pessoas

Segundo operadoras, dados serão disponibilizados de forma anônima. Para advogados, é possível fazer uso de informações e respeitar privacidade dos usuários As operadoras de telefonia celular vão oferecer ao governo dados que podem permitir o monitoramento da movimentação, do deslocamento e dos pontos de aglomeração de pessoas. Os dados poderão ajudar, por exemplo, na identificação […]

Por Editoria Delegados

Segundo operadoras, dados serão disponibilizados de forma anônima. Para advogados, é possível fazer uso de informações e respeitar privacidade dos usuários

As operadoras de telefonia celular vão oferecer ao governo dados que podem permitir o monitoramento da movimentação, do deslocamento e dos pontos de aglomeração de pessoas.

Os dados poderão ajudar, por exemplo, na identificação de situações de risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Segundo o Sinditelebrasil, sindicato que reúne as operadoras, os dados vão ser repassados pelas empresas Algar Telecom, Claro, Oi, Tim e Vivo.

O que será disponibilizado ao governo, informou o sindicato, são os dados de mobilidade originados pelos celulares ligados às suas redes. Essas informações serão encaminhadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. De acordo com as operadoras, os dados fornecidos visam exclusivamente o combate ao covid-19.

As empresas informaram que nessa solução, os dados estarão em nuvem pública e organizados de forma agregada, estatística e anônima, de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet.

Uso de dados para combate ao coronavírus pode respeitar privacidade

Para advogados, embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) só entre em vigor a partir de agosto, isso não impede que o uso de dados para ajudar autoridades de saúde durante a pandemia siga as diretrizes dispostas na LGPD.

A LGPD foi aprovada em 2018 com previsão de começar a valer a partir de fevereiro deste ano, mas a vigência foi prorrogada. A lei dá diretrizes sobre o uso , tratamento e consentimento de dados individuais. Especialistas alertam, ainda, para um novo adiamento da LGPD diante da atual situação.

De acordo com Ivo Corrêa, sócio do XVV Advogados e professor do Insper, sem a legislação não temos uma lei específica que vá no detalhe do tema e a autoridade de dados, que está prevista na LGPD, faz falta para ajudar a lidar com o momento que vivemos.

“Usar as diretrizes da LGPD é uma boa ideia. O Marco Civil e a Constituição dão essa linha. Sem dúvida vamos precisar nos guiar por princípios constitucionais, bom senso, razoabilidade, para garantir o direito das pessoas sem deixar de descuidar de uma emergência tão importante”, afirma.

“Tem meios de fazer para ajudar no combate à pandemia, respeitando a proteção e não expondo ou violando nenhum direito”.

Ainda em fevereiro, uma lei sobre prevenção ao coronavírus no Brasil foi aprovada, prevendo, entre outras medidas, que empresas deveriam compartilhar dados com autoridades de saúde para auxiliar no combate à Covid-19.

Segundo Rafael Zanatta, coordenador de pesquisas na Data Privacy Brasil, organização de defesa da privacidade digital, a lei não deixa claro os limites do uso desses dados durante a pandemia que vivemos. De acordo com ele, autoridades internacionais reconhecem a gravidade da situação — que demanda colaboração pra achar soluções inovadoras que possam ajudar a conter a disseminação da Covid-19.

“Há formas de fazer isso que coletem o menor número de informações possível e dão preferência às técnicas que coletem e façam análise de dados agregados”, afirma.

Ele cita como exemplos mapas de calor ou análise cartográfica, duas maneiras de entender se as pessoas estão cumprindo o isolamento social ou se movimentando, sem necessidade de compartilhar e analisar dados individuais, por exemplo. A iniciativa proposta pelas operadoras vai nessa linha.

Para Zanatta, empresas privadas e entidades civis podem construir pacotes de dados que levem em consideração essas questões, que estão presentes na LGPD, como uso dos dados durante um período de tempo específico, com necessidade fundamentada para aplicação e exclusão dos dados após o uso.

Globo

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