CNJ considera legal uso de WhatsApp para intimação em juizado especial

Decisão foi tomada no caso do juizado de Piracanjuba no Goiás BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou legal o uso do aplicativo Whatsapp para intimações. A decisão vale apenas para o caso do Juizado Especial de Piracanjuba, no interior de Goiás, a 85 quilômetros de Goiânia. Mas o autor da iniciativa, o […]

Por Editoria Delegados

Decisão foi tomada no caso do juizado de Piracanjuba no Goiás

BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou legal o uso do aplicativo Whatsapp para intimações. A decisão vale apenas para o caso do Juizado Especial de Piracanjuba, no interior de Goiás, a 85 quilômetros de Goiânia. Mas o autor da iniciativa, o juiz Gabriel Consigliero Lessa, avalia que a chancela do CNJ firma um entendimento sobre a legalidade do uso da ferramenta e acredita que isso ajudará a expandir a iniciativa pelo país. Ele começou a usar o WhatsApp para intimações em abril de 2015, mas, em julho do mesmo ano, a corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás o proibiu de utilizar o aplicativo.

 

— Como a corte maior em área administrativa falou que pode, isso tem uma tendência a ter uma exportabilidade muito grande no cenário nacional — avaliou o juiz.

 

No CNJ, o antigo corregedor-geral do TJ goiano, o desembargador Gilberto Marques Filho, defendeu a revogação da portaria que permitiu usar o Whatsapp. Ele disse não se opor aos avanços tecnológicos, mas argumentou que é preciso observar os princípios da legalidade, cautela e segurança jurídica na condução de projetos inovadores. Entre outras coisas, ele alegou que não há ainda regulamentação no Brasil para o uso de um aplicativo controlado por empresa estrangeira, no caso, o Facebook, dono do Whatsapp.

 

Ao todo, foram 14 votos julgando a portaria válida, a começar pela relatora, a conselheira Daldice Santana, e nenhum contra. Em seu voto Daldice destacou trecho de uma lei de 1995 que trata dos juizados especiais e prevê qualquer meio idôneo de comunicação para intimação. Os juizados especiais se caracterizam pela maior informalidade e simplicidade, envolvendo causas de valores mais baixos. Em muitos casos, as partes sequer são representadas por advogados.

 

“Nota-se que a utilização da tecnologia ainda não era uma realidade no ano de 1995, como é nos dias atuais. Ainda assim, o legislador teve o cuidado de prever em cláusula aberta a utilização de ‘qualquer meio idôneo’ no âmbito dos juizados. Nessa linha, o emprego do aplicativo apresenta perfeita representação do que a lei admite”, escreveu a relatora.

 

Para fazer as intimações por Whatsapp, havia a necessidade de autorização prévia das partes. Além disso, Piracanjuba tem uma característica que dificultava as intimações pelos meios tradicionais: vários moradores passam o dia fora, porque trabalham em municípios próximos. Após o veto da corregedoria, o juiz fez uma consulta ao CNJ, que finalmente se pronunciou a respeito. Enquanto a experiência durou, o magistrado de Piracanjuba garante que todas as intimações foram cumpridas, reduzindo os custos da comarca. Agora, com a proclamação do resultado, feita na tarde desta sexta-feria, ele já pode voltar a usar a ferramenta.

 

O julgamento foi virtual, ou seja, os conselheiros registraram seus votos no sistema do CNJ, sem precisar comparecer fisicamente.No CNJ, o antigo corregedor do TJ de Goiás apresentou outros argumentos para justificar a revogação da portaria. Ele citou a ausência de sanções quando o intimado via Whatsapp não lê a mensagem. Destacou a redução da força de trabalho no juizado com a designação de dois servidores para fazerem as intimações. E mencionou o fato de o Facebook descumprir determinações judiciais para revelar o conteúdo de mensagens trocadas por suspeitos de crimes no Whatsapp.

 

O CNJ refutou todos os argumentos. Em seu voto, a relatora destacou que os processos envolvendo o Facebook não têm relação com o uso de Whatsapp como meio de comunicação. Lembrou que a comunicação via aplicativo “é posteriormente certificada nos autos, na forma da legislação vigente”. Ressaltou que os dois servidores designados para o trabalho fariam as mesmas atividades de intimação por outros meios. E afirmou que a portaria do juiz goiano prevê penalidades para quem descumprir as regras de uso do Whatsapp.

 

A iniciativa de Gabriel, a primeira do tipo no país, foi uma das homenageadas na edição de 2015 do Prêmio Innovare, que identifica práticas inovadoras no sistema de justiça a fim de que possam ser copiadas no restante do país. Em março deste ano, ele editou outra portaria, para a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento por meio do Whatsapp, do Skype ou da plataforma de videoconferência do CNJ. Da mesma forma que as intimações, é preciso anuência das partes, que devem se habilitar com um dia de antecedência. Dessa vez, não houve veto da corregedoria do TJ, órgão no qual houve mudança de comando.

 

— O antigo corregedor tinha dificuldade de aderir a tecnologias. Eu acho que foi uma infelicidade da corregedoria anterior. Porque hoje o Whatsapp é um meio de comunicação em que é inevitável a aderência por empresas, partidos políticos e pelo Poder Judiciário. É uma forma de comunicação segura e fácil — contou Gabriel.

 

Levantamento feito pelo GLOBO em julho do ano passado mostrou que, em quatro unidades da federação, já havia na época juízes usando Whatsapp para intimação, marcação de audiências e outras finalidades: Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Roraima. Em três estados, inclusive Goiás, já havia relatos de uso da ferramenta, mas a prática foi interrompida ou vinha ocorrendo apenas de modo ocasional. E outros quatro analisavam na ocasião recorrer ao aplicativo.

 

O “público-alvo” do Judiciário ao adotar o Whatsapp vai de pessoas que moram longe do trabalho — e, por isso, se deslocam muito todos os dias — a turistas que passam pouco tempo num local e depois voltam para casa. Este é o caso, por exemplo, do Juizado Especial Criminal de Ipojuca, em Pernambuco. Na cidade fica a praia de Porto de Galinhas.

 

O Globo

 

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