CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência

Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322a Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível

Por Editoria Delegados

Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322a Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº. 329/2020 que, sem eu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (SFT), ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhares de presos, consubstanciando retrocesso, com o retorno para a dinâmica processual que vigorava até 2015”, declarou.

A resolução que já previa a adoção de uma série de cautelas, como evitar a presença de agente das forças de segurança na sala para não inibir o preso, participação de representante do Ministério Público e garantia de acompanhamento presencial do preso por advogado ou defensor público e assim prevenir abuso ou constrangimento ilegal, ganhou acréscimos que elevam garantias. Entre elas está a realização de exame de corpo delito antes da audiência.

Debate

A realização de audiência de custódia por videoconferência se encontra em discussão no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate do tema pelo CNJ mobilizou representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe, que também foram ouvidos na sessão.

Os defensores públicos dos Estados de São Paulo, Thiago de Luna Cury, e do Rio de Janeiro, Mariana Castro de Matos, e os advogados Sylvia Dias, da Associação para Prevenção da Tortura no Brasil, Gabriel Carvalho, da Conectas Diireito Humanos e Augusto de Arruda Botelho, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), se colocaram contrários à realização de audiência de custódia por videoconferência sob o argumento que o recurso impede ao juiz verificar sinais de torturas ou maus tratos que o preso possa ter sofrido.

Favoráveis à medida se pronunciaram a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão. Eles argumentaram que, além de proporcionar maior agilidade para o andamento dos processos, a realização de audiência de custódia por videoconferência favorece a saúde dos detentos e dos magistrados.

Vencidos os conselheiros André Godinho, Ivana Farina Navarrete Pena e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencido, parcialmente, o conselheiro Mário Guerreiro.

Agência CNJ Notícias

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