CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência

Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322a Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. […]

Por Editoria Delegados

Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322a Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº. 329/2020 que, sem eu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (SFT), ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhares de presos, consubstanciando retrocesso, com o retorno para a dinâmica processual que vigorava até 2015”, declarou.

A resolução que já previa a adoção de uma série de cautelas, como evitar a presença de agente das forças de segurança na sala para não inibir o preso, participação de representante do Ministério Público e garantia de acompanhamento presencial do preso por advogado ou defensor público e assim prevenir abuso ou constrangimento ilegal, ganhou acréscimos que elevam garantias. Entre elas está a realização de exame de corpo delito antes da audiência.

Debate

A realização de audiência de custódia por videoconferência se encontra em discussão no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate do tema pelo CNJ mobilizou representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe, que também foram ouvidos na sessão.

Os defensores públicos dos Estados de São Paulo, Thiago de Luna Cury, e do Rio de Janeiro, Mariana Castro de Matos, e os advogados Sylvia Dias, da Associação para Prevenção da Tortura no Brasil, Gabriel Carvalho, da Conectas Diireito Humanos e Augusto de Arruda Botelho, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), se colocaram contrários à realização de audiência de custódia por videoconferência sob o argumento que o recurso impede ao juiz verificar sinais de torturas ou maus tratos que o preso possa ter sofrido.

Favoráveis à medida se pronunciaram a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão. Eles argumentaram que, além de proporcionar maior agilidade para o andamento dos processos, a realização de audiência de custódia por videoconferência favorece a saúde dos detentos e dos magistrados.

Vencidos os conselheiros André Godinho, Ivana Farina Navarrete Pena e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencido, parcialmente, o conselheiro Mário Guerreiro.

Agência CNJ Notícias

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa
Veja mais

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão

Justiça impõe profissionalismo à Polícia Civil e reforça segurança da sociedade maranhense

(MA) Mais do que um ato jurídico, a decisão representa um freio institucional ao amadorismo. É um chamado à responsabilidade para que a Polícia Civil atue como deve atuar: com

Encontro casual em local onde está vítima de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva: decisões jurídicas policiais

Quando o sujeito chega ao local, como bar, restaurante, shopping e a vítima já está lá? E quando o sujeito já está no local e a vítima aparece?

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo

Polícia Civil da Paraíba prende quadrilha do RS que aplicava o Golpe do Bilhete Premiado” em João Pessoa

(PB) As investigações apontam que o mesmo grupo criminoso já havia sido autuado em outros estados do Nordeste, como Bahia e Sergipe, praticando o mesmo tipo de golpe
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.