Clonagem de WhatsApp: recuperação de conta e atribuição de autoria

Por Alesandro Gonçalves Barreto e José Anchieta Nery Neto Por Alesandro Gonçalves Barreto[1] e José Anchieta Nery Neto[2] Os avanços tecnológicos têm sido aproveitados por criminosos no incremento de suas ações. Proximamente, assistimos a clonagem dos aplicativos de mensageria como forma de alcançarem, tanto um número maior de vítimas quanto num melhor proveito da atividade criminosa. […]

Por Editoria Delegados

Por Alesandro Gonçalves Barreto e José Anchieta Nery Neto 

Por Alesandro Gonçalves Barreto[1]  e José Anchieta Nery Neto[2]

Os avanços tecnológicos têm sido aproveitados por criminosos no incremento de suas ações. Proximamente, assistimos a clonagem dos aplicativos de mensageria como forma de alcançarem, tanto um número maior de vítimas quanto num melhor proveito da atividade criminosa. Diversos políticos foram vitimados com o golpe, especialmente por possuir dados expostos, circunstância facilitadora da atividade delitiva.

O golpe surge com o “resgaste” do número de telefone da vítima em um novo simcard. Após habilitar a linha telefônica desta em um novo smartphone, o fraudador instala o aplicativo e recebe um código de autenticação da ativação através de SMS ou ligação telefônica.  Em seguida, passa a ter acesso aos contatos e grupos do aplicativo de mensageria, assumindo a “identidade” daquela.  Por vezes, a depender das configurações de backup e armazenamento do usuário, o criminoso terá também permissão para ver os registros de conversas e demais dados pessoais da vítima. À medida que possui total controle da conta, passa a manter contato com os usuários relacionados com a conta clonada para solicitar empréstimos de quantias consideráveis, sob a menção de situações emergenciais.

De certo, a prática criminosa não decorre de nenhuma vulnerabilidade do aplicativo de mensageria WhatsApp, mas sim, junto às operadoras de telefonia móvel. Para a ação de resgate de uma linha telefônica mediante validação, exige-se a presença do cliente em uma loja física da empresa, portando documento pessoal. De mais a mais, a prática delitiva seria evitada se a vítima possuísse o recurso adicional de verificação de conta em duas etapas no aplicativo.

Desta forma, para a prática delitiva o estelionatário utilizará de dois caminhos: dirigir-se a uma loja portando documento falso para fazer a solicitação de resgate da linha telefônica ou envolvimento de funcionários ou de terceiros com acesso à base de dados da empresa de telefonia para promover a referida alteração.

Ademais, ao resgatar o chip e instalar o aplicativo de mensageria, o infrator ativa a verificação em duas etapas da conta. Por conseguinte, a vítima não logrará êxito no resgate da conta em razão de não possuir o pin cadastrado para desbloqueio. Em suma, mesmo que ela consiga regularizar a situação de seu simcard junto à operadora de telefonia, ficará impedida de acessar sua conta do Whatsapp e fazer uso do serviço.

O registro de boletim de ocorrência deve ser a primeira providência efetuada quando da descoberta da clonagem. Nesse documento deve constar os seguintes dados: histórico detalhado da ocorrência; dia e hora que teve conhecimento da clonagem do celular; número de telefone clonado; eventuais testemunhas e declarantes e; prejuízos sofridos.

De posse do B.O, a próxima providência a ser realizada é bloqueio do simcard junto à operadora de telefonia móvel e, posteriormente, dirigir-se a uma de suas lojas para adquirir um chip novo. Após ter acesso novamente ao seu número, a vítima deverá encaminhar um e-mail para support@whatsapp.com e requisitar o imediato bloqueio da conta em razão da clonagem/perdimento da conta, anexando a cópia do registro de ocorrência.  Essas ações devem ser sequenciais eis que, realizadas de forma isolada, não serão suficientes para impedir o acesso da conta pelo criminoso.

Passo seguinte, a vítima deverá proceder novamente ao registro de sua conta do aplicativo de mensageria eis que receberá o código de verificação no número já recuperado. Caso o criminoso tenha habilitado a verificação em duas etapas, será solicitado ao usuário o número pin. À vista disso, recomenda-se digitar códigos sucessivos erroneamente, o que ocasionará a suspensão da conta pelo prazo de 07 dias. Passado esse período, o usuário proprietário da conta deverá acessar o aplicativo para inserir um novo código de verificação, sendo normalizado, portanto, o uso do serviço.

Para ilustrar melhor a temática, segue um fluxograma ilustrando os passos a serem seguidos:

Figura 01 – Fluxograma para recuperação de conta clonada no aplicativo WhatsApp.

Relatados os passos a serem seguidos pela vítima, caberá à polícia investigativa a atribuição de autoria e materialidade delitiva. Conforme descrito no modus operandi, as evidências devem ser buscadas junto às operadoras de telefonia móvel, notadamente os dados relacionados ao resgate do simcard: logs do sistema; funcionário responsável pelo procedimento com eventuais resgates de outros números realizados em determinado período e; registros de conexão do usuário para ativação de números telefônicos novos. Outra medida adequada é a expedição de ordem judicial pelo afastamento do sigilo de dados junto à aplicação de internet durante o período em que a conta foi “clonada”. Ademais, a investigação deverá buscar os dados dos beneficiários dos valores indevidos, identificando as contas e demais diligências necessárias na individualização da autoria delitiva.

Em síntese, como outras modalidades de fraude, esta ação criminosa pode apresentar variações no modus operandidos criminosos pois as condutas delitivas rapidamente se adaptam às novas formas de segurança das aplicações de internet e às vulnerabilidades ora existentes. Indubitavelmente, não pretendemos esgotar as possibilidades relacionadas ao delito ora estudado, mas sim lançar luz sobre o tema.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

WHATSAPP. FAQ: Perguntas Frequentes do WhatsApp – Verificação em duas etapas. Menlo Park, California, 2018. Disponível em: http://faq.whatsapp.com/pt_br/android/26000021/?category=5245245Acesso em: 26 ago. 2018.

WHATSAPP. FAQ: Perguntas Frequentes do WhatsApp – Fique Seguro no WhatsApp. Menlo Park, California, 2018. Disponível em: http://faq.whatsapp.com/pt_br/android/21197244/?category=5245250Acesso em: 26 ago. 2018.

[1]Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e co-autor dos livros Inteligência Digital, Manual de InvestigaçãoCibernética e Investigação Digital em Fontes Abertas, da Editora Brasport, Vingança Digital, Mallet Editora. delbarreto@gmail.com.

[2]Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e colaborador eventual da Secretaria Nacional de Segurança Pública. anchieta.nery@pc.pi.gov.br

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

Veja mais

Delegado-Geral de SC adota cão Caramelo jogado no mar por adolescentes

(SC) O delegado Ulisses Gabriel decidiu cuidar do cachorro. O cão Orelha sofreu lesões graves e teve de ser submetido à eutanásia

Polícia Civil do PI prende ladrão especialista em roubo de cofres de lojas e cartórios de Teresina

(PI) Atuação técnica, investigação qualificada e resposta rápida da Polícia Civil do Piauí reforçam o compromisso permanente com a segurança pública e o combate à criminalidade

Quatro réus são condenados a mais de 100 anos pela morte de policial militar em MT

(MT) Tribunal do Júri condenou os quatro réus acusados do assassinato do sargento da Polícia Militar Djalma Aparecido da Silva, de 47 anos, morto a tiros no dia 22 de

Governador de Mato Grosso parabeniza Polícia Civil e CORE em vídeo com delegado Fred Murta

(MT) Governador destacou coragem e profissionalismo das equipes

Requisito silencioso que define a legalidade da busca e apreensão policial

A imprescindibilidade da análise constitutiva do ato de persecução penal e os limites da atuação policial para evitar nulidade da diligência

Chico Lucas é escolhido para chefiar Segurança Pública no Ministério da Justiça

Nomeação de Chico Lucas atende pedido do Consesp e ocorre após saída de Mário Sarrubbo da Senasp

A calúnia ao afirmar que investigação contra si é caluniosa

Veja o questionário-base utilizado para Identificação do dolo em crimes contra a honra
Veja mais

“Policial você está me tratando como bandido!”; ‘cidadão de bem’ pode falar isso ao policial?

25NOV25 DESABAFO POLICIAL
Análise jurídico-policial dos discursos de pessoas abordadas que questionam, sem justa casa, o serviço policial, podendo cometer crimes

Da arma de fogo ao crime virtual: os novos desafios da segurança pública

Por Thiago Frederico de Souza Costa

Da ponta policial à estratégia: Thiago Costa detalha os desafios e avanços da segurança pública no DF

Com atuação técnica e estratégica, Thiago Frederico de Souza Costa reforça que o fortalecimento do sistema de segurança pública do DF passa, necessariamente, pela valorização dos profissionais e pela integração

Banco Master, a custódia “VIP” das provas e a inversão silenciosa da cadeia de custódia

Quando a exceção começa a substituir a técnica - Por Raquel Gallinati

Busca domiciliar sem mandado: procedimento jurídico-policial

Roteiro jurídico-policial para produção de diligência de busca domiciliar sem ordem judicial

Produzir, possuir ou vender espetinhos com carne “pintada”; usar corantes e outras substâncias. Decisões Policiais Adotadas

6 Decisões Policiais adotadas para ocorrência de misturar tipos de carnes com uso de corante; possuir, vender e demais atos

Delegado mostra fábrica que fazia espetinhos com carne “pintada”. Veja o vídeo

6 Decisões Policiais adotadas para ocorrência de misturar tipos de carnes com uso de corante; possuir, vender e demais atos
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.