Chamar alguém de ladrão é só “opinião”, diz Mendonça. Dino rebate: “Não admito ser chamado de ladrão”

BRASÍLIA (DF) — O Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco, nesta quarta-feira (7), de um acalorado debate entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino durante a sessão plenária que discute a (in)constitucionalidade do aumento de pena para crimes contra

Por Editoria Delegados

BRASÍLIA (DF) — O Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco, nesta quarta-feira (7), de um acalorado debate entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino durante a sessão plenária que discute a (in)constitucionalidade do aumento de pena para crimes contra a honra praticados contra servidores públicos no exercício da função.

O ponto de atrito surgiu quando Mendonça argumentou que, em manifestações políticas e protestos públicos, chamar alguém de “ladrão” não configuraria necessariamente crime, podendo ser enquadrado como opinião subjetiva, e não como imputação formal de conduta delituosa.

A afirmação gerou reação imediata de Dino, que rechaçou a relativização do termo:

“Inadmito ser chamado de ladrão. Isso é inaceitável sob qualquer ótica”, afirmou o ministro recém-empossado na Corte, elevando o tom do debate.


A controvérsia jurídica

A controvérsia gira em torno da criminalização de ofensas proferidas contra agentes públicos, como juízes, policiais, parlamentares e outros servidores, que, segundo legislação vigente, podem ter penas agravadas em casos de injúria, calúnia ou difamação quando os delitos forem cometidos em função da atividade institucional desempenhada.

Mendonça defendeu que o contexto deve ser cuidadosamente avaliado, sobretudo em manifestações de cunho político, sob pena de criminalizar a crítica e cercear a liberdade de expressão. Dino, por outro lado, sustentou que expressões como “ladrão” ultrapassam o campo da crítica política e violam a dignidade da pessoa, especialmente se desprovidas de provas.


Pauta sensível e impacto político

O julgamento do STF tem repercussão geral e poderá influenciar decisões em todo o país, inclusive em ações penais movidas por agentes públicos contra cidadãos acusados de proferir ofensas em redes sociais ou atos presenciais. O tema ganhou relevância à luz do embate político polarizado no Brasil, onde ofensas contra figuras públicas têm se tornado frequentes.

A sessão prosseguirá com votos dos demais ministros, e a Corte deverá definir os limites entre liberdade de expressão e proteção da honra de agentes públicos, bem como a eventual manutenção ou revogação do aumento de pena previsto na legislação penal.

  • “Ministro, para mim, é uma ofensa grave. Eu não admito que ninguém me chame de ladrão”, disse Dino. Para V. Exa., relativizar esse tipo de discurso “degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.
  • Dino prosseguiu: “Quero que fique consignado: eu não admito. Na minha ótica, é uma ofensa gravíssima. Não é crítica.”

O ministro Dino destacou que o uso do termo compromete diretamente a honra individual e ultrapassa os limites do debate democrático.

  • Mendonça então rebateu: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…” e Dino retrucou: “E o ministro do Supremo, pode?”
  • “Eu não sou distinto dos demais”, respondeu Mendonça.
  • Dino insistiu: “Se um advogado subisse a essa tribuna e dissesse que V. Exa. é ladrão, eu ficaria curioso para ver a reação de V. Exa”.

Ao final, Mendonça defendeu que qualquer pessoa – inclusive ministros do STF – deve ter garantido o direito de recorrer à Justiça para proteger sua honra.

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