Câmara volta a incluir no Código Eleitoral quarentena para juízes, procuradores, militares e policiais

Votação teve apoio de Lira, Centrão e parte da oposição; deputados críticos à ideia apontam ‘manobra regimental’. Afastamento obrigatório será de quatro anos e valerá a partir de 2026. Matéria vai ao Senado. Após articulação envolvendo líderes do Centrão e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados decidiram nesta quarta-feira (15) reinserir no […]

Por Editoria Delegados

Votação teve apoio de Lira, Centrão e parte da oposição; deputados críticos à ideia apontam ‘manobra regimental’. Afastamento obrigatório será de quatro anos e valerá a partir de 2026. Matéria vai ao Senado.

Após articulação envolvendo líderes do Centrão e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados decidiram nesta quarta-feira (15) reinserir no Código Eleitoral uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026.

Foram 273 votos a favor e 211 contra. Alguns partidos da oposição, como PT e PCdoB, também orientaram a favor da medida. O governo orientou contra.

Na semana passada, deputados aprovaram o texto-base do projeto por 378 votos a 80. mas ainda faltava a votação dos destaques (tentativas de alterar o texto principal), o que foi concluído na madrugada desta quinta-feira. Agora, a matéria vai para o Senado.

O afastamento obrigatório das funções foi incluído pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Na primeira versão, o afastamento seria de cinco anos.

Os dispositivos, porém, foram derrubados durante a análise dos destaques, iniciada na última semana. No caso de juízes, promotores e procuradores, a votação foi apertada e a quarentena foi derrubada por apenas três votos.

A decisão de apresentar uma emenda para reincorporar a quarentena foi tratada em reunião com lideranças do Centrão na residência de Lira nesta terça-feira (14).

Inicialmente, os líderes queriam reincorporar o afastamento obrigatório apenas para juízes e membros do Ministério Público. A manobra era vista como uma tentativa de barrar eventuais candidaturas de integrantes da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro.

Porém, após negociações que duraram até a noite desta quarta-feira, houve um acordo para reincluir todas as categorias antes previstas e encurtar o período de quarentena para quatro anos. Com isso, policiais, militares, juízes, promotores e procuradores que quiserem se candidatar em 2026 terão até o próximo ano para se afastarem das funções.

Parlamentares contrários à medida chamaram de “manobra regimental” a retomada do afastamento obrigatório no texto. Isso porque nenhum dos destaques que ainda precisavam ser votados tratavam do tema, além de o tema já ter sido derrubado pelos deputados na última semana.

“Ela é uma aberração regimental. Primeiro porque ela só pode ter aproximação do objeto das emendas originais. E, segundo, é um tema completamente estranho e que, aliás, já está vencido”, criticou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Já a relatora do Código defendeu a emenda. Para isso, argumentou que a Câmara não estava votando o mesmo assunto porque o período de quarentena foi reduzido de cinco para quatro anos.

“Não há uma coincidência de matéria, não houve uma preclusão do debate a respeito dessa matéria”, disse Margarete.

Também em defesa da votação, Lira citou precedente em que a mesma manobra foi adotada, em 2015, à época com o então deputado Eduardo Cunha na presidência da Câmara.

Na ocasião, Cunha colocou em votação uma emenda aglutinativa para permitir o financiamento empresarial de campanha, o que havia sido rejeitado no dia anterior.

Entenda quais são as mudanças que podem ocorrer com a reforma eleitoral

Com 898 artigos e quase 400 páginas, o projeto de lei faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral — revogando leis vigentes, como o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unificando as regras em um único código.

Para que as mudanças passem a valer nas próximas eleições, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado até o início de outubro.

Entre as mudanças estabelecidas no relatório, estão a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito; e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Essas alterações são vistas por especialistas como um cerceamento de informações para o eleitor. Analistas afirmam ainda que a proibição de divulgação de pesquisas de institutos confiáveis às vésperas das eleições pode estimular a circulação de números falsos, confundindo os eleitores.

Havia um destaque do Cidadania para retirar essa limitação, mas foi rejeitado pelos deputados.

Outras mudanças também são alvo de críticas, como a possibilidade de novos gastos com o fundo partidário e dispositivos que são considerados restrições à fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. O texto também retoma a propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017 pelo Congresso.

Na votação dos destaques, os deputados derrubaram um dispositivo semelhante a um trecho da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro há uma semana e que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. A MP foi devolvida nesta terça-feira pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O dispositivo proibia provedores de redes sociais de limitarem conteúdo político, ideológico, científico, artístico ou religioso publicado por candidatos nas eleições. A sugestão consta em uma emenda de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), aliado do governo, apresentada quatro dias antes da edição da medida provisória.

Na MP de Bolsonaro, o trecho era mais abrangente – proibia essa moderação para todos os usuários, não apenas os candidatos.

O destaque, de autoria do PT, retira essa proibição aos provedores e diz, apenas, que os critérios de moderação de conteúdo não devem “desequilibrar a igualdade de condições entre candidatos”.

Especialistas temiam que, se inserido no Código Eleitoral, o dispositivo semelhante à MP aumentasse o número de “fake news”, notícias falsas, durante as eleições.

“Pode aumentar, sim, e pode aumentar em um período que é muito sensível, que é o período da escolha eleitoral, que é o momento exatamente em que o eleitor precisa de informações confiáveis, informações que não sejam de propaganda enganosa ou de espalhamento de notícias falas”, disse Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade, à TV Globo.

Segundo Lira, o governo deve enviar na próxima semana um projeto de lei, com urgência constitucional, para retomar o tema.

Principais pontos da proposta

Saiba quais são alguns dos pontos mais polêmicos do projeto:

DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS – Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição. No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.

INSTITUTOS DE PESQUISA – A relatora também manteve no texto o dispositivo que estabelece que os institutos de pesquisa terão que informar obrigatoriamente qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados. Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado. Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa “para exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes”.

FUNDO PARTIDÁRIO – O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis. diz, ainda, que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”. Isso, segundo especialistas, abre brecha para que qualquer tipo de despesa seja paga com o fundo — desde helicóptero a churrascos com chopp.

PROPAGANDA PARTIDÁRIA – O texto também retoma a propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017, com o objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.

RECEITA FEDERAL – O projeto prevê que a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos (arrecadação e despesas) seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral. Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça Eleitoral.

TETO PARA MULTAS – A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões no acumulado. Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS – Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, “terceiriza” o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários.

INFORMAÇÕES FALSAS – A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena, segundo a proposta, é de um a quatro anos e multa. A pena pode ser aumentada, por exemplo, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.

COMPETÊNCIAS DO TSE – O texto permite que TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições.

PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS – A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo. Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.

CAIXA DOIS – Institui o crime de caixa 2, que consiste “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”. A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos. Na avaliação do Transparência Partidária, o dispositivo que limita a atuação da Justiça Eleitoral a verificar a regularidade da origem e a destinação dos recursos também dificulta a fiscalização do caixa 2.

TRANSPORTE DE ELEITORES – O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.

INELEGIBILIDADE – O projeto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena. Durante a votação dos destaques, os deputados incluíram no Código um dispositivo que torna inelegível, por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação. Atualmente, o trecho já faz parte da Lei da Ficha Limpa, mas estava fora do Código.

ANISTIA A PARTIDOS – Na última versão do relatório, Margarete propôs anistiar partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições antes da promulgação da lei. Ou seja, as siglas não seriam punidas com multas ou suspensão dos fundos partidário e eleitoral, nem com a necessidade de devolver os recursos. O relatório, agora, prevê que os critérios para refinanciamento das sanções serão definidos em legislação futura.

MULHERES, NEGROS E INDÍGENAS – Para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro.

G1

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

 

 

Veja mais

Sorteio de Assinaturas Anual e Vitalícia do Portal Delegados para sindicalizados do Sindelpol Rio de Janeiro

Sorteio de Assinaturas Anual e Vitalícia do Portal Delegados para delegados de polícia associados e sindicalizados!

Sorteio de Assinaturas Anual e Vitalícia do Portal Delegados para associados da Adepol Paraná

Sorteio de Assinaturas Anual e Vitalícia do Portal Delegados para delegados de polícia associados e sindicalizados!

SSP-PI deflagra operação contra empresas suspeitas de lavar dinheiro para facção criminosa

(PI) Polícia Civil mapeou mais de 70 empresas envolvidas no esquema, incluindo postos, construtoras, distribuidoras, transportadoras e até fintechs

Márcio Dominici segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Sorteio de Assinaturas Anual e Vitalícia do Portal Delegados para associados da Adepol Maranhão

Sorteio de Assinaturas Anual e Vitalícia do Portal Delegados para delegados de polícia associados e sindicalizados!

Adriano Chohfi segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil – Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Pedro Ivo entra na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Bruno Zanotti segue, pela 4ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil – Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Cristiano Ritta é aprovado, mais uma vez, na lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil – Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Paulo Ênio segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Flávio Craveiro está entre os Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Aneilton Castro segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

A tragédia previsível da autodefesa improvisada com spray de pimenta

IMG_0031
Por Raquel Gallinati

Sorteio de Assinaturas Anual e Vitalícia do Portal Delegados para sindicalizados do Sindepol Amazonas

AM SINDEPOL BANNER SORTEIO POST
Sorteio de Assinaturas Anual e Vitalícia do Portal Delegados para delegados de polícia associados e sindicalizados!
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.