Caiu no golpe do Pix? Dá para pedir reembolso do dinheiro em caso de fraude

O Pix é uma das formas de transferência bancária preferidas dos brasileiros por sua agilidade Desde quando foi lançado, em 2020, o Pix se tornou a forma de transferência bancária preferida dos brasileiros por causa da sua agilidade e também devido à ausência de taxas. No entanto, essa facilidade de pagamento também atraiu a atenção […]

Por Editoria Delegados

O Pix é uma das formas de transferência bancária preferidas dos brasileiros por sua agilidade


Desde quando foi lançado, em 2020, o Pix se tornou a forma de transferência bancária preferida dos brasileiros por causa da sua agilidade e também devido à ausência de taxas. No entanto, essa facilidade de pagamento também atraiu a atenção dos golpistas.

Muita gente não sabe, mas é possível reaver o dinheiro enviado pela vítima via Pix quando se trata de golpe ou fraude, por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução).

“Quando uma pessoa percebe que foi vítima de uma fraude e fez uma transação Pix indevida, é essencial que atue rapidamente e registre o caso na instituição bancária, para que, por meio da infraestrutura do Pix a instituição de destino possa fazer o bloqueio dos recursos. Caso seja comprovada a fraude, é possível requisitar a devolução desses recursos”, explica o Banco Central.

A mesma nota esclarece que o MED padroniza o procedimento para pedir o reembolso e facilita a comunicação entre as instituições – além disso, ao utilizar esse mecanismo, o fraudador fica marcado e todas as instituições participantes do Pix recebem essa informação, tendo mais subsídios para rejeitar transações futuras e evitar que o fraudador faça novas vítimas.

Ainda segundo o Banco Central, caso a vítima demore a perceber que sofreu um golpe, a solicitação de cancelamento pode ser registrada em até 80 dias após a transação.

Como acionar o MED para pedir reembolso de Pix

Para fazer a solicitação do MED, a vítima precisa registrar um boletim de ocorrência e avisar o banco sobre a fraude através do canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria.

No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para registrar a reclamação.

O banco da vítima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados.

Após o bloqueio, tanto o banco do pagador quanto o do possível golpista têm até sete dias para fazer a análise do caso, com o objetivo de ter certeza de que se trata de uma fraude.

Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve o dinheiro para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente”, explica o Banco Central.

Ainda segundo o Banco Central, o MED também poderá ser acionado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida.

Quando o reembolso de Pix é negado

No entanto, há alguns casos em que o MED não pode ser solicitado. São eles:

– Usuário fez um Pix por engano, digitando a chave errada.

– Controvérsias comerciais entre usuários.

– Transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta de um terceiro de boa-fé.

‘Bancos negam reembolso, alegando que não foi golpe’

Mesmo ao seguir as regras descritas acima, clientes dizem que seu banco negou o reembolso do Pix.

É o que relata o gestor financeiro Marlon Glaciano, especialista em finanças e investimentos.

Muitos clientes me procuram relatando que mesmo utilizando o MED, fazendo o boletim de ocorrência, não têm êxito em conseguir o dinheiro transferido via Pix. O próprio banco nega esse ressarcimento, muitas vezes justificando que não houve golpe”” Marlon Glaciano, gestor financeiro

Glaciano recomenda redobrar os cuidados para não sofrer golpes e não depender do Mecanismo Especial de Devolução,

“O MED ainda tem muitas falhas. Depois de você enviar o dinheiro, será desafiador conseguir reavê-lo”, acrescenta.

Em casos onde o ressarcimento é negado, Marlon explica que a única saída para a vítima é ingressar com ação judicial contra o respectivo banco.

UOL

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