Autuado que está internado em hospital e a responsabilidade da custódia

Modelo genérico e prático para o delegado usar nesses casos A polícia judiciaria é o órgão público responsável pela autuação em flagrante de pessoas suspeitas de prática de delitos comuns. Geralmente, são os policiais militares que realizam a apresentação de suspeitos junto às centrais de flagrantes das polícias Civil e Federal. A partir daí, […]

Por Editoria Delegados

Modelo genérico e prático para o delegado usar nesses casos

A polícia judiciaria é o órgão público responsável pela autuação em flagrante de pessoas suspeitas de prática de delitos comuns. Geralmente, são os policiais militares que realizam a apresentação de suspeitos junto às centrais de flagrantes das polícias Civil e Federal.

 

A partir daí, caberá ao delegado de polícia apurar a notícia crime e decidir acerca da instauração de auto de prisão em flagrante delito. Inicia-se o procedimento com a oitiva da vítima e testemunhas, coleta de outras informações, juntada de materiais apreendidos e, por fim, o interrogatório do suspeito.

 

Contudo, há a  problemática do suspeito que não foi apresentado pessoalmente ao delegado de polícia em razão de estar internado em hospital. A depender de cada caso, caberá ao delegado viabilizar o interrogatório no local onde se encontra o suspeito, salvo se o suspeito não possuir condições de saúde para ser ouvido. Dessa maneira, basta a coleta do testemunho dos policiais e a declaração da vítima, quando houver e, posteriormente, o suspeito prestará suas declarações.

 

O ponto polêmico envolve a quem caberá a responsabilidade da custódia do autuado que se encontra no hospital. Durante todo o procedimento de confecção do auto de prisão em flagrante, a responsabilidade pela custódia caberá à polícia judiciária, quando houver comunicação formal com ciência dessa situação, ou seja, quando o comunicante, quer seja policial militar, rodoviário federal etc, apresentar documento que noticie o crime e a localização do suspeito.

 

O delegado de polícia emitirá um despacho contendo todo o itinerário de atos para o desfecho da matéria junto aos autos da prisão em flagrante, contendo a ordem de serviço policial e determinações cartórias para apuração.

 

Após a conclusão da autuação, com as devidas comunicações de praxe, haverá a transmissão da custódia do suspeito internado para os agentes penitenciários, pois o autuado estará sob a responsabilidade do Poder Judiciário.

 

Assim, é importante a promoção das formalidades legais, para que haja a discriminação dos atos para cada agente público. Expediente adequado para facilitar a verificação da responsabilidade funcional de acordo com as atribuições de cada um.

 

O Portal Delegados criou um modelo genérico e prático de despacho para usar nesses casos. Em apenas uma página, o delegado emite seu juízo de valor, denota a legislação pertinente, expede ordem de serviço policial e determina ao escrivão os atos imprescindíveis para realização de exames e custódia do autuado.

 

Clique AQUI e baixe o modelo!

 

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