Audiência de custódia com novas regras endurecidas contra criminosos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a tramitação em regime de urgência de um projeto de lei que endurece as regras aplicadas às audiências de custódia. A medida prevê, entre outras alterações, a decretação de prisão preventiva em casos de audiência de custódia que envolvam suspeitos de crimes hediondos, roubo ou associação criminosa […]

Por Editoria Delegados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a tramitação em regime de urgência de um projeto de lei que endurece as regras aplicadas às audiências de custódia. A medida prevê, entre outras alterações, a decretação de prisão preventiva em casos de audiência de custódia que envolvam suspeitos de crimes hediondos, roubo ou associação criminosa qualificada, assim como em situações de reincidência criminal.

Com a aprovação do regime de urgência, decidido por meio de votação simbólica, a proposta será obrigatoriamente incluída na pauta de deliberações da próxima sessão da Câmara, marcada para terça-feira (5).

O projeto, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo relator Kim Kataguiri (União-SP). A proposta sugere mudanças no Código Penal, com o objetivo de impedir a concessão de liberdade provisória durante a audiência de custódia para acusados de crimes hediondos, roubo ou associação criminosa qualificada, especialmente nos casos em que houver confirmação de reincidência criminal.

Uma das mudanças significativas no texto refere-se ao prazo para a realização da audiência de custódia, que seria ampliado de 24 para 72 horas após a prisão, alterando a atual legislação que determina a realização em até 24 horas.

Conforme detalhado na proposta, a liberdade provisória poderá ser negada caso o detido já tenha sido liberado em duas ou mais ocasiões por outras infrações penais dentro de um intervalo de cinco anos, salvo se, posteriormente, houver absolvição. Além disso, a proposta inclui critérios para a negação da liberdade provisória com base na existência de “maus antecedentes, atos infracionais anteriores, inquéritos ou processos penais em andamento”. Se o projeto for aprovado na Câmara, seguirá para a análise do Senado.

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