Acaba de ser atualizada a lista de psicotrópicos proibidos no Brasil!

Substância RH-34 foi incluída na lista A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/2), uma atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que trata das substâncias sujeitas a controle especial no Brasil. A Resolução RDC 265/2019 incluiu a substância RH-34 na Lista F2 da referida portaria. Com isso, a RH-34 passou […]

Por Editoria Delegados

Substância RH-34 foi incluída na lista

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/2), uma atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que trata das substâncias sujeitas a controle especial no Brasil. A Resolução RDC 265/2019 incluiu a substância RH-34 na Lista F2 da referida portaria.

Com isso, a RH-34 passou a ser classificada como substância psicotrópica proscrita no país. Na prática, isso significa que estão proibidas a produção, a fabricação, a importação, a exportação, o comércio e o uso dessa substância, exceto para fins de pesquisa e trabalhos médicos e científicos, quando devidamente autorizados pela Anvisa.

A substância RH-34 foi identificada em selos apreendidos no Brasil pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP/SC) e apresenta estrutura química similar a outras moléculas já proibidas pela Portaria 344/98 por seu conhecido uso ilícito, como o 25B-NBOMe. Além disso, é classificada como uma nova substância psicoativa (NSP).

As novas substâncias psicoativas, conforme definição do Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (United Nations Office on Drugs and Crime – UNODC), são “substâncias de abuso, seja na forma pura ou como parte de uma mistura, que não são controladas internacionalmente pela Convenção Única de Entorpecentes (1961) e nem pela Convenção de Substâncias Psicotrópicas (1971), mas que podem representar uma ameaça à saúde pública”.

O termo “novas” não necessariamente se refere a novas invenções, considerando que algumas foram sintetizadas pela primeira vez há mais de 40 anos, mas sim ao fato de a substância ter se tornado disponível no mercado recentemente. As NSPs apresentam efeitos similares aos de outras drogas comumente conhecidas e proibidas, como Cannabis sp., cocaína, heroína, LSD, MDMA (ecstasy) e metanfetamina. Trata-se de moléculas desenhadas, em sua maioria, para fins ilícitos e com o objetivo de evadir as medidas de controle nacional e internacional aplicadas às substâncias já controladas.

As atualizações da Portaria 344/98 estão disponíveis AQUI

Portal da Anvisa

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