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Início » STJ valida prints screens de WhatsApp como provas para manter condenação

STJ valida prints screens de WhatsApp como provas para manter condenação

por Editoria Delegados

Em análise ao AgRg no HC 752.444, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, validou prints de conversas de WhatsApp juntados ao processo por uma das partes, entendendo que eles não violam a cadeia de custódia e são válidos, desde que não haja prova em contrário.

 

Em análise ao AgRg no HC 752.444, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, validou prints de conversas de WhatsApp juntados ao processo por uma das partes, entendendo que eles não violam a cadeia de custódia e são válidos, desde que não haja prova em contrário.

O acusado teria extorquido um homem com ameaças feitas pelo pelo Whatsapp

Colegiado do STJ entende que prints do Whatsapp configuram prova

O ministro Ribeiro Dantas, relator do acordão, justificou que a parte adversa não apresentou contraprova apta a ensejar a nulidade da prova.

“O acusado, embora tenha alegado possuir contraprova, quando instado a apresentá-la, furtou-se de entregar o seu aparelho celular ou de exibir os prints que alegava terem sido adulterados, o que só reforça a legitimidade da prova”.

O seu voto foi seguido pelos demais ministros do STJ.

A corte mencionou entendimento do próprio STJ sobre o tema, que ressalta que a prova pode ser utilizada quando não demonstrada pela parte contrária nenhuma adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova.

Segundo o Ministério Público, a vítima e o réu faziam parte de um grupo de WhatsApp denominado “Papo de homem”. Em mensagens privadas entre as partes, o ofendido revelou intimidades sexuais ao acusado, que exigiu vantagens indevidas, sob pena de divulgar as confidências à população da cidade onde moram, no interior de Santa Catarina, com cerca de 37 mil habitantes.

Diante disso, a vítima acabou fazendo o depósito do valor solicitado.

Ciências Criminais

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