Início » STJ decide que falta de câmeras corporais em PMs pode levar a absolvição de suspeito

STJ decide que falta de câmeras corporais em PMs pode levar a absolvição de suspeito

Depoimento policial não é suficiente para comprovar ação diante da possibilidade de que se criem discursos ou narrativas

por Editoria Delegados

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a falta de câmeras corporais em policiais pode anular condenações em casos que envolvem busca pessoal.

Por unanimidade, os ministros têm fixado a necessidade dos equipamentos para esclarecer conflito de versões entre policiais e acusados.

Na avaliação dos ministros, a dispensa das câmeras representa que o Estado não se aparelhou devidamente para a produção de provas. O entendimento do colegiado não é vinculativo, mas pode ser aplicado por outras instâncias da Justiça.

Em seu voto, o relator, Rogério Schietti afirmou que a Corte continua considerando depoimentos de policiais relevantes, mas que, gradativamente, vem sofrendo importantes relativizações, quando a narrativa dos agentes se mostra claramente inverossímil.

Uma empresa americana vai operar as câmeras corporais usadas por policiais militares de São Paulo

Para o ministro, isso reforça a necessidade do Ministério Público apresentar provas que confirmem a versão dos policiais.

“Reforça-se, nessa conjuntura, a importância da corroboração do depoimento policial por outros elementos independentes, cujo principal e mais confiável exemplo é a filmagem por meio de câmeras corporais”, afirmou o magistrado.

Segundo Schietti, “infelizmente, porém, ainda não se chegou ao desejado cenário em que todos os policiais de todas as polícias do Brasil estejam equipados com bodycams em tempo integral, o que não apenas ajudaria a evitar desvios de conduta, mas também protegeria os bons policiais de acusações injustas de abuso”.

O ministro defendeu que é preciso confrontar com imagens o depoimento policial diante da possibilidade de que se criem discursos ou narrativas.

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

você pode gostar