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Súmula 599
A Corte Especial do STJ aprovou nesta segunda-feira, 20, súmula sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância (projeto 1.122). A redação da súmula é:
“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.”
O relator foi o decano, ministro Fischer, e a súmula será a de nº 599.
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