O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira uma ordem determinando que um homem, condenado a três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, cumpra a pena em regime aberto devido à falta de vaga em presídio. O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas-corpus, votou que o acusado cumpra a pena em regime aberto até a existência de vaga em alguma penitenciária. Auxiliar de serviços gerais, o homem foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal em um acidente de trânsito em Minas Gerais.
A defesa alegou que o acusado estuda à noite e tem família constituída, e a prisão em regime fechado o impede de frequentar as aulas da faculdade e de trabalhar para sustentar os quatro filhos. Ao manifestar seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que a situação é corriqueira no sistema prisional brasileiro. Segundo ele, “o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado, que, por falta de aparelhamento, imputa-lhe regime menos gravoso do que o fixado na sentença”.
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