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Região de Jales cria Especializada em crimes cibernéticos

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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SÃO PAULO
Região de Jales cria setor de crimes cibernéticos

  • Higor Jorge participa da coordenação

SÃO PAULO

{loadposition adsensenoticia}No mês de novembro, a Delegacia Seccional de Polícia de Jales (Deinter 5), criou o Setor Especializado na Investigação de Crimes Cometidos por Meios Eletrônicos (Seiccme). Considerada a primeira unidade especializada neste tipo de investigação no interior do Estado de São Paulo tem por finalidades: assessorar investigações de crimes cibernéticos realizadas nas delegacias de polícia da região, participar de investigações desses delitos e realizar palestras para promover a educação digital dos usuários de computadores.

Segundo o delegado seccional de polícia Charles Wiston de Oliveira, a criação do setor é fruto da necessidade da Polícia Civil de acompanhar os avanços tecnológicos e garantir que esse tipo de crime seja adequadamente investigado. Com essa perspectiva o SEICCME foi organizado para atender toda a região e com certeza tornará a atuação da Polícia Civil ainda mais eficaz.

Para a função de coordenador do setor foi escolhido o delegado Higor Vinicius Nogueira Jorge, que leciona na Academia de Polícia e possui experiência neste tipo de investigação.
Higor Jorge ressaltou a importância da criação e afirmou que a Polícia Civil tem condições de identificar os autores de crimes do gênero e que tem sido muito comum, inclusive na região, a prática de tais infrações penais e a consequente responsabilização dos autores das condutas ilícitas investigadas.

Abaixo a íntegra da Portaria que criou o SEICCME.

P O R T A R I A nº 353/2011-DSPJ

O Dr. Charles Wiston de Oliveira, Delegado Seccional de Polícia de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO o aumento exponencial de pessoas dependentes dos recursos tecnológicos, que passaram a fazer parte do cotidiano e possibilitou também um aumento no número de crimes praticados por intermédio de computadores, principalmente aqueles cometidos no ambiente da internet, denominados crimes cibernéticos;

CONSIDERANDO a complexidade dos crimes cometidos por meios eletrônicos, bem como a volatilidade dos seus indícios que, muitas vezes, inviabiliza a investigação criminal;

CONSIDERANDO a necessária capacitação e atuação especializada dos policiais civis envolvidos na apuração de delitos do gênero;

CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de oferecer uma resposta proativa e eficaz em face dos autores de crimes dessa natureza;

CONSIDERANDO a importância da conscientização da sociedade sobre a utilização da internet com segurança, de forma a prevenir a prática de infrações penais;

CONSIDERANDO a necessidade de algumas Unidades de Polícia Civil, vinculadas a esta Delegacia de Seccional de Polícia, receberem assessoramento em investigações ou procedimentos de Polícia Judiciária com crimes cometidos por meios eletrônicos;

CONSIDERANDO a existência, no âmbito desta Delegacia Seccional de Polícia, de Autoridade Policial capacitada para o atendimento e ou auxílio na condução da apuração de infrações penais emanadas pela rede mundial de computadores;

R E S O L V E:

Artigo 1º – Criar e implementar o Setor Especializado na Investigação de Crimes Cometidos por Meios Eletrônicos (SEICCME) na área circunscricional da Delegacia Seccional de Polícia de Jales, subordinada ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (DEINTER 5 – São José do Rio Preto).

Artigo 2º – O referido Setor terá como coordenador o Dr. Higor Vinícius Nogueira Jorge, Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia do Município de Santana da Ponte Pensa, e serão utilizados os recursos humanos e materiais da Unidade Policial destinatária do apoio.

Artigo 3º – São atribuições do SEICCME:

I – assessorar investigações e procedimentos de Polícia Judiciária conduzidos por Delegacias de Polícia vinculadas à Delegacia Seccional de Polícia de Jales nos casos relacionados à prática de crimes cometidos por meios eletrônicos;

II – ministrar palestras ou outras atividades com a finalidade de promover a orientação e conscientização dos usuários de computadores, em órgãos públicos e ou privados, relativas a crimes cibernéticos e outras vulnerabilidades que envolvem a utilização da internet e, no âmbito da investigação criminal, colaborar com a capacitação de policiais civis de outras Unidades Policiais;

II – realizar parcerias com órgãos públicos ou privados, incluindo aqueles que não sejam diretamente afetos à área de atuação do SEICC, mas que, de alguma forma, possam colaborar com a atividade-fim do Setor ora instituído.

Artigo 4º – Conforme a complexidade do fato criminoso e a capacidade da Unidade Policial, bem como a necessidade e conveniência do serviço público, o
Delegado Seccional de Polícia poderá autorizar a elaboração de ocorrência criminal ou seu encaminhamento ao SEICC, que realizará as providências de Polícia Judiciária.

Artigo 5º – Nas hipóteses em que se fizer necessário realizar operações policiais, o Delegado de Polícia Coordenador do SEICC poderá solicitar o auxílio de policiais civis de outras Unidades de Polícia Judiciária, que será deferido pelo Delegado Seccional de Polícia, de acordo com a conveniência e oportunidade.

Artigo 6º – Os policiais civis lotados nas Delegacias de Polícia de base territorial e nas Repartições Especializadas serão estimulados a realizar pesquisas e estudos relacionados com crimes cibernéticos e participar de cursos de capacitações promovidos pela Academia de Polícia, bem como por outros órgãos públicos e privados regulares visando o seu aperfeiçoamento profissional.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na presenta data.
Jales, 21 de novembro de 2011.
Charles Wiston de Oliveira
Delegado Seccional de Polícia

Higor Jorge

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

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