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Policiais que fazem refeições em restaurantes sem pagar

PPO - Ponto de Parada Obrigatória: restaurantes e lanchonetes onde policiais 'tomam' suas refeições, o conhecido 0800 ou 0400 - Condutas típicas e atípicas que podem ou não resultar em conduta criminosa; veja os casos

por Editoria Delegados

Qual cidadão, estando em uma lanchonete, não se sentiria mais seguro ao ver policiais também no local para lanchar? Haveria não só a sensação de segurança, mas a segurança efetivamente prestada, o que tornaria o local imune à ação de delinquentes, pois cada minuto que um policial passa em um estabelecimento comercial com várias pessoas promove proteção para elas.

Contudo, é possível encontrar reações inusitadas e exageradas de pessoas que não admitem esse comportamento de policiais que consomem e não pagam a conta nesses locais. Veja o caso de um homem que deu voz de prisão a PMs que faziam lanche em Mato Grosso.

Homem dá “voz de prisão” a PMs que faziam lanche em MT

Um morador de Diamantino (203 km de Cuiabá), identificado como Jovenil Antônio dos Santos, de 53 anos, registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil, nesta terça-feira (21), denunciando dois policiais militares por peculato. Momentos antes de confeccionar o documento, ele, por conta própria, deu voz de prisão aos militares, sob a alegação de que eles estavam há mais de uma hora lanchando e não apresentaram a nota do alimento.

O vídeo foi postado nas redes sociais e repercutiu até mesmo pelo ex-comandante da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, que saiu em defesa dos companheiros de farda. “O senso do ridículo. É de se lamentar ver condutas como desse cidadão que, absurdamente, dá voz de prisão a uma guarnição policial. Primeiro, porque são profissionais no exercício da função com boa-fé e poder segundo a lei, dispondo a vida para proteger. Será muito conceder o benefício da dúvida, em matéria de legalidade, a dois pms fazendo um lanche? Pressupor “peculato” soa, assim, afrontoso”, escreveu o ex-comandante.

A abordagem desse homem que reagiu a essa questão poderia, em tese, cometer os crimes de desacato, calúnia ou denunciação caluniosa, pois não foi apresentado o contexto em que os policiais militares realizaram a refeição. Em algumas situações os policiais podem cometer crimes em razão disso, mas em outras situações, não cometem crime algum.

A prática de policiais, em serviço ou não, consumirem alimentos gratuitos ou com descontos, conhecida no meio policial como Ponto de Parada Obrigatória (PPO), tem sido objeto de debates, especialmente após a aprovação da Lei n. 13.869/2019, a Nova Lei de Abuso de Autoridade. Essa prática, que envolve estabelecimentos do ramo alimentício oferecendo gratuidade (0800) ou descontos (0400) a policiais, é, muitas vezes, justificada como uma estratégia comercial para atrair a presença constante da polícia e promover a segurança. Contudo, a partir dessa nova legislação, determinadas condutas podem ser caracterizadas como abuso de autoridade, dependendo das circunstâncias e da intencionalidade dos agentes.


Tipos de condutas criminosas e atípicas de policiais que fazem refeições em restaurantes e não pagam a conta:

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