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Policiais Civis prendem militares do Exército suspeitos de fraudar certificados de armas para CACs

por Editoria Delegados

Segundo investigações, grupo fornecia CACs mesmo sem requisitos. Fraudes ocorriam no Distrito Federal, em Tocantins, Goiás e Pará; corporação informou que ‘não compactua com práticas irregulares entre seus quadros’.

A Polícia Civil do Distrito Federal, com o apoio do Exército Brasileiro, prendeu nove suspeitos de integrar uma quadrilha especializada em fraudar documentos de posse e porte de arma de fogo – chamado de Certificado de Registro de Arma de Fogo a Caçadores (CACs). Entre os detidos estão três militares da ativa (cabos), dois servidores aposentados e quatro civis.

Também foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão em Samambaia, Ceilândia, Riacho Fundo, Planaltina, Cidade Estrutural, Núcleo Bandeirante, Gama e Luziânia (GO).

Armas apreendidas pela PCDF durante operação que investiga participação de militares do Exército
em fraudes de certificados de armas para caçadores — Foto: PCDF/Divulgação

Segundo as investigações, o grupo era composto por militares do Exército Brasileiro que eram integrantes do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados de algumas Organizações Militares. As fraudes ocorriam no DF, Goiás, Pará e Tocantins, mas a polícia informou que ainda vai apurar o número de certificados que teriam sido forjados.

Em nota enviada ao G1, o Exército informou que “não compactua com práticas irregulares entre seus quadros” e que, “desde os primeiros indícios de atividade ilícita”, instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM), no Comando Militar do Planalto.

“O resultado alcançado com a operação foi a apreensão de materiais e documentos diversos e a prisão de três cabos que atuam no atendimento direto a usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.”

 

De acordo com a Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais da Polícia Civil, a organização criminosa “era paga por pessoas para colocar informações falsas na concessão de certificados de registro e concessão de registro de arma de fogo de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores)”.

Dessa forma, segundo a Polícia Civil, o esquema concedia o registro para quem não preenchia os pré-requisitos. A investigação apontou que, ao todo, 18 pessoas faziam parte do grupo que facilitava a posse, porte e comercialização clandestina de armas no DF e em Goiás para criminosos.

Os investigadores informaram que identificou compradores do certificado e que eles também devem responder criminalmente. Ao todo, os policiais apreenderam 70 armas de fogo e milhares de munições. Todo material será analisado pela Justiça.

 

Segundo o Delegado que está à frente do caso o grupo era divido em cinco funções:

Os militares e despachantes que eram responsáveis por burlar o sistema de fiscalização de Produtos Controlados concedendo os registros de forma ilegal;

Armeiros – que modificavam o armamento adquirido pelo grupo criminoso;

Fraudador – Fornecia certificados falsos de prática de tiros e exame de conhecimento para supostos caçadores, atiradores e colecionadores;

Negociante – responsável por vender e repassar, de forma ilegal, os armamentos adquiridos organização criminosa.

Certificado de registro de arma

Atualmente, a legislação brasileira permite a concessão de Certificado de Registro de Arma de Fogo a Caçadores (CAC’S), atiradores e colecionadores ao cidadão que tenha registrado no Exército Brasileiro a autorização para praticar as atividades de caça, tiro desportivo e colecionamento de armas e preencham outros requisitos.

Para isso, é preciso ter a idade mínima exigida (25 anos), ter idoneidade moral (nenhuma passagem na polícia).

As regras passaram a valer na configuração atual após decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 15 de janeiro de 2019. O texto, acrescenta, entre outros pontos, um parágrafo no artigo que trata das agremiações esportivas e empresas de instrução de tiro.

Na nova versão, as entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro ficam autorizadas a fornecer a seus associados e clientes munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento, “desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército”.

O decreto também revogou um artigo que tratava da necessidade de comprovar a capacidade técnica para manuseio da arma de fogo a cada duas renovações de registro de arma.

G1

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