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Omissão de socorro quando a vítima não quer ser socorrida

por Editoria Delegados

O crime de omissão de socorro está definido no Código Penal no artigo 135. De acordo com este artigo, comete o crime de omissão de socorro quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal,

 

O crime de omissão de socorro está definido no Código Penal no artigo 135. De acordo com este artigo, comete o crime de omissão de socorro quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ao incapaz, ao ferido, ao inválido ou enfermo, em situação de desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

As características principais deste crime são:

1. Tipo de Conduta: É um crime de omissão, ou seja, decorre da não realização de uma ação que seria esperada e necessária na situação descrita.

2. Condição de Realização: O crime ocorre quando a assistência não é prestada em situações em que é possível fazê-lo sem que isso represente risco para a pessoa que deveria prestar o socorro.

3. Sujeitos do Crime: Pode ser qualquer pessoa que se depare com a situação descrita e não preste socorro, não sendo necessário ter uma obrigação legal ou contratual específica para com a vítima.

4. Situações Aplicáveis: O crime se aplica em diversos contextos, como auxílio a crianças, incapazes, feridos, inválidos, enfermos, ou qualquer pessoa em situação de desamparo ou perigo iminente.

5. Necessidade de Socorro da Autoridade Pública: Além de prestar socorro diretamente, o crime também pode ser cometido se a pessoa não procurar ajuda de autoridade pública quando necessário.

6. Penalidade: A pena para o crime de omissão de socorro, segundo o Código Penal, é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

7. Agravantes: A pena pode ser aumentada se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave, e ainda mais aumentada se resultar em morte.

Este crime representa a obrigação legal de solidariedade em situações de emergência, refletindo o entendimento de que em certas circunstâncias todos têm o dever de agir para ajudar ou buscar ajuda para aqueles em perigo ou desamparo.

 

O tema da responsabilidade e do dever de socorro em situações de emergência, mesmo frente à recusa da vítima, é uma questão complexa que envolve múltiplas facetas do direito e da ética. Neste contexto, é essencial entender o valor jurídico da vida e a obrigação, ou não, dos agentes públicos em casos de emergência, independentemente da vontade da pessoa envolvida.

(CONTINUA…)


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