Início » ‘Namorar menor de 14 anos de idade’ e a análise jurídica do delegado de polícia

‘Namorar menor de 14 anos de idade’ e a análise jurídica do delegado de polícia

por Editoria Delegados

Namorar menor de 14 anos de idade na visão do delegado de polícia

A legislação, de modo específico, não aborda diretamente o tema do namoro, contudo, é crucial interpretar as leis de forma precisa, mesmo que em algumas ocasiões elas possam parecer confusas ou ilógicas – como no exemplo da legislação que anteriormente autorizava o casamento de menores de idade em situações de estupro.

Efetivamente, as leis não mencionam o namoro, mas é possível afirmar categoricamente que crianças não namoram; elas brincam, estudam e se divertem, e isso é tudo.


Estatuto da Criança e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, define-se como criança o indivíduo que ainda não atingiu 12 anos de idade. O artigo 2º do Estatuto esclarece que criança é a pessoa até os doze anos incompletos, e adolescente, aquele entre doze e dezoito anos.

Portanto, de acordo com a legislação, se alguém possui 12 anos de idade mas ainda não completou 18 anos, é considerado adolescente em todos os aspectos legais.

Final da Menoridade – Código Civil

Art. 5º A menoridade termina aos dezoito anos completos, momento em que a pessoa se torna plenamente capaz para a execução de todos os atos da vida civil.

Após essas deliberações, definindo quem é criança, adolescente e maior de idade perante a lei, e reafirmando que criança não namora, será abordada a questão do relacionamento amoroso entre um adolescente e um adulto.

No que tange ao namoro entre um adolescente e um adulto, a legislação também não provê orientações específicas, mas o art. 217-A do Código Penal afirma:

Art. 217-A. Ter relação sexual ou realizar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:

Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.

(CONTINUA…)


… Quer ver a matéria completa? Faça seu LOGIN no portal e ACESSE AQUI ou acesse a seção EXCLUSIVO! Ainda não é assinante? Clique AQUI e Assine já! 


 



Assine Já!

 

A Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos DELEGADOS possuem um vasto conteúdo de direito avançado criado para um seleto grupo de pessoas com alto nível intelectual, elevado desempenho hermenêutico e extensa capacidade cognitiva. É destinado a uma parcela de analistas jurídicos, como bachareis em Direito, concurseiros, professores, advogados, policiais, delegados de Polícia, procuradores públicos, promotores de justiça, juizes de Direito, defensores públicos e juristas que possuem essas qualidades.

 

Produzido por professores e delegados, o conteúdo do Portal Delegados possui predicados jurídicos sintetizados para evitar desperdício de tempo na leitura e compreensão de textos. Com jurisprudência classificada dos tribunais superiores, facilita a vida de quem faz parte do mundo jurídico e aplica o Direito na prática social e funcional, bem como em concursos públicos. 

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

 

 

você pode gostar