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Ministro Marco Aurélio envia ofício e “proíbe” que pessoa comum se dirija a ele

por Editoria Delegados

Parece inacreditável

Através de um ofício do Supremo Tribunal Federal (STF), numerado e em papel timbrado, o ministro Marco Aurélio Mello devolveu para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Cid José Goulart Júnior, o convite para a solenidade de outorga da Medalha do Mérito Eleitoral Catarinense ao ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Marco Aurélio sentiu-se ofendido em função do convite ter sido feito por um membro da Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Um reles mortal.

De acordo com o documento assinado por Marco Aurélio, o tal membro do cerimonial que lhe dirigiu o convite quebrou a ‘liturgia própria do Judiciário’.

Segundo ele, ‘Integrante de cerimonial não se dirige diretamente a Ministro do Supremo’.


A deputada Carla Zambelli que divulgou o fato em seu Twitter, fez o seguinte comentário:

“Reles mortais não podem dirigir a palavra a Ministros do STF, é isso?
Os Senhores realmente se julgam superiores aos seres humanos, não é mesmo?
Sou autora da lei que retira o pronome de tratamento de todas as excelências, mas o frustrante é que não se muda esse tipo de mentalidade.”
O ministro, como se vê no documento, não assina o seu sobrenome. Ele é “Mello”. O mesmo “Mello” de Fernando Collor Mello, que o nomeou para o STF.

Sua excelência parece ter vergonha do sobrenome.

Do Jornal da Cidade On Line

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