Em cumprimento ao disposto no art. 43 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018
Clique AQUI e veja a PORTARIA Nº 885, de 18 de dezembro de 2019.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Dr Sérgio Moro, utilizando o teor dos incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, observado o disposto no art. 43 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018, promoveu a padronização da carteira de identidade funcional dos policiais civis dos Estados e do Distrito Federal.
A carteira de identidade funcional deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme modelo e especificações constantes dos Anexos da PORTARIA Nº 885, de 18 de dezembro de 2019.
Os Estados e o Distrito Federal poderão implementar a identidade funcional padronizada nos termos desta Portaria, em formato digital e físico.
A carteira de identidade em formato digital será fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Da Redação
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