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“Lei Maria da Penha é eficaz”, diz delegada

por Editoria Delegados

Lei cumpre o papel de proteger a mulher vítima da violência e punir agressores

 

A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, que completa oito anos de edição na próxima quinta-feira, é elogiada pelas mulheres e autoridades que cumprem a função de executá-la. A delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Dourados (MS), Rozeli Dolor Galego, por exemplo, diz que a lei é eficaz e cumpre o papel de proteger a mulher vítima da violência e, ao mesmo tempo, punir os agressores.

 

“A Lei Maria da Penha veio proteger as mulheres em situação de violência, salvar vidas, punir agressores, e fortalecer a autonomia das mulheres. Educar a sociedade, criar meios de assistência social a todas as mulheres em situação de violência. Veio criar meios, mecanismos de políticas públicas para as mulheres”, opinou a delegada.

 

A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

 

Para a delegada, a importância da lei está no fato de abranger todo tipo de agressão. “Agressão física, psicológica, sexual e patrimonial da mulher. A mulher não pode viver pressionada por aquela ameaça de conduta, a destruição do patrimônio dela, dos objetos, das coisas pessoais dela”, afirmou.

 

A lei também veio para manter os agressores na cadeia, ao contrário de antigamente, quando os casos eram solucionados com medidas alternativas, como a imposição de doar cestas básicas. Hoje o agressor vai para a cadeia, através do auto de prisão em flagrante, quando ele é preso em flagrante, ou posteriormente, através do mandado de prisão preventiva. “Lembrando que nos casos de registros de ocorrência em que a mulher pede medida protetiva, se o agressor descumpre, o juiz está decretando a prisão preventiva daqueles que voltam a se aproximar da mulher”, explica a delegada.

 

A delegada lembra que em Dourados a punição tem funcionado na prática, e tem afastado os agressores da vítima, portanto a lei é eficaz.

 

A delegada Rozeli informa que “a violência acontece sempre no ambiente familiar e nos finais de semana e quando o casal está separado acontece no meio da rua e no local de trabalho da mulher também”.

 

O número de denúncias tem crescido a cada ano, mas acredita-se que muitas mulheres ainda vivam sob constante violência por parte de seus parceiros e ainda não criou coragem para denunciar. “Eu peço que elas denunciem. Que elas procurem a Delegacia da Mulher em Dourados e façam sua denúncia porque a lei é eficaz e tem tido resposta eficiente”, apelou a delegada.

 

A delegada informou ainda que a maioria dos agressores volta a agredir. “Eles são reincidentes e alguns já tem um histórico de outros casamentos, mas a maioria é do mesmo casamento, a mesma esposa, a mesma família, ou seja, são reincidentes no mesmo casamento, no mesmo relacionamento”.

 

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social” diz o Art. 2º da norma.

 

Já o parágrafo 1º do Art. 3º diz que “o poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

Serviço

A Delegacia da Mulher de Dourados (MS) fica à Rua Izat Bussuan, nº. 2.555 – Vila Tonani. Telefones: (67) 3421-1177 e 3423-0928.

 

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