Editora D’Plácido
Nesse espírito, é com muita satisfação que compartilhamos com você, leitor, a obra intitulada “Lei Anticrime: comentários à lei 13.964/2019”, pela Editora D’Plácido.
Sob a coordenação de Renee do Ó Souza, o livro reúne análises feitas por juristas do país inteiro acerca da ampla reforma penal e processual penal promovida pela Lei Anticrime. Juntamente com Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, Renee do Ó Souza analisou as mudanças realizadas no Código Penal. O autor também abordou o novel acordo de não persecução penal, assim como o whistleblower (informante do bem).
Os doutrinadores Américo Bedê Junior e Gustavo Senna enfrentaram a controvertida figura do juiz das garantias, enquanto que Douglas Fischer comentou a novel cadeia de custódia da prova. Por sua vez, Mauro Messias examinou os novos contornos do arquivamento criminal, Paulo Cesar Busato estudou a ilicitude probatória e impedimento do julgador, Alexandre Rocha Almeida de Moraes abordou a modificação na sistemática da progressão de regimes, Rafael Schwez Kurkowski analisou a execução provisória da pena em condenação no Tribunal do Júri e Bruno Cezar da Cunha Teixeira cuidou da alteração na Lei de Lavagem de Capitais.
Pari passu, Rodrigo Monteiro da Silva estudou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e Caroline Ianhez investigou as alterações na Lei de Crimes Hediondos e o regime disciplinar diferenciado. Os novas nuances da Lei do Crime Organizado foram examinadas por Marcelo Ribeiro de Oliveira, ao passo que Cícero Robson Coimbra Neves comentou as modificações junto ao Código de Processo Penal Militar e Anna Bárbara Fernandes de Paula estudou o novel artigo 14-A do Código de Processo Penal. A análise do confisco alargado ficou a cargo de Francisco de Assis Machado Cardoso.
Por fim, Anderson de Paiva Gabriel cuidou das alterações relativas a medidas cautelares. Adriana Alves dos Santos Cruz investigou a escuta ambiental. O exame sobre os presídios federais ficou por conta de Ludmila de Paula Castro Silva. Valter Santin comentou as modificações concernentes à Lei de Identificação Criminal, enquanto Bruno Barcelos e Joaquim Leitão escreveram sobre a figura do agente disfarçado, introduzida no Estatuto do Desarmamento e na Lei Antidrogas.
Estamos certos, caro leitor, de que você encontrará em cada um dos capítulos acima um estudo dedicado e crítico acerca da Lei Anticrime. Mais do que simplesmente descrever as mudanças implementadas, o nosso desafio foi esclarecer, de modo aprofundado e sem descurar o olhar prático, os principais contornos jurídicos dos temas tocados pela nova lei.
Da Redação
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