Está proibido, no Juizado Especial Cível de Barra do Piraí, no sul do Rio de Janeiro, a entrada de qualquer pessoa trajando decote, saia ou bermuda. Por decisão da juíza Elisa Pinto da Luz Paes, a ordem é barrar pessoas nessas condições. Uma placa informa a determinação na entrada do fórum: “proibida a entrada de pessoas trajando bermudas, camisetas, shorts e similares”. As informações são do jornal O Dia.
A dona de casa Lourdes Dutra, de 50 anos, conta que já estava na sala de conciliação quando foi abordada. Ela vestia bermuda até o joelho e disse ter se sentido constrangida. Como morava perto do fórum, pode voltar para casa e trocar de roupa. Já a fiscal Janaína Marinho não teve a mesma sorte. Ela foi barrada em uma audiência por vestir bermuda e precisou gastar R$ 62 em uma calça.
De acordo com o presidente da 6ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio, Leni Marques, os próprios agentes foram encarregados pela juíza de analisar os trajes. Ele conta que até advogados têm dúvidas sobre a determinação.
O caso foi levado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com Marques, a juíza se declarou impedida para julgar processos ajuizados pelo advogado, bem como pela vice-presidente da subseccional, Denise de Paula Almeida.
Para o diretor do Departamento de Apoio às Subseções da OAB, Felipe Santa Cruz, é preciso ter bom-senso para determinar regras de vestimenta. Ele afirma que a OAB-RJ vai tomar medidas contra a decisão.
O TJ informou que juízes decidem regras de vestuário de acordo com o bom-senso e decoro público. Já a corregedoria do órgão disse que a juíza foi notificada para prestar informações.
conjur
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