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Intimar corretamente um advogado e comunicar a OAB

por Editoria Delegados

Para evitar possível escusa sobre ausência do advogado que não foi intimado corretamente

  

 

A intimação do causídico deve seguir algumas regras específicas. O estatuto da OAB, ratificado pela Lei 8.906/94 legitima o procedimento adequado para a convocação do advogado com o fim de expor informações, conforme o feito existente. Tanto no inquérito, como no processo judicial, deve ser obedecida a regra contida no Regulamento e no Estatuto da Ordem.

De plano, poderá haver justa causa, caso inexista a aplicação desse ato, o que pode configurar irregularidade sanável, mas passível de escusa para ausência do causídico.

Não é preciso resposta da OAB, mas apenas sua notificação que, em momento oportuno e discriminado, em local e data específicas, o advogado será ouvido. Situação que levará a Ordem apresentar um advogado para acompanhar o intimando, e assim primar pela lídima aplicação da justiça.

O vaticínio jurídico que acoberta tudo isso advém dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º, III, do Código de Processo penal, c/c art. 144, IV, § 4º, da Constituição Federal e, outrossim, consoante exposição do art. 16, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, c/c arts. 54, V, e 78, da Lei Ordinária Federal nº 8.906/94.

 

Para melhor ilustrar, interessante são os modelos únicos de intimação para advogados e ofício para a OAB, onde define a predicação supra e facilita a atuação do agente público que exerce suas atribuições nessa área.

 

 

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