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Governo da Bahia propõe alteração na lei de gratificação por atribuições cumulativas de delegados

por Editoria Delegados

Na mensagem enviada ao Legislativo baiano, o governador Rui Costa (PT) afirma que o objetivo é “aprimorar o regramento institucional da Polícia Civil da Bahia, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com a Segurança Pública e bem-estar de todos os baianos”.


O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) uma proposta de alteração da Lei 12.600/2012, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de atribuições dos delegados de Polícia Civil.

Na mensagem enviada ao Legislativo baiano, o governador Rui Costa (PT) afirma que o objetivo é “aprimorar o regramento institucional da Polícia Civil da Bahia, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com a Segurança Pública e bem-estar de todos os baianos”.

O texto vigente do parágrafo 2º da lei diz que “o Delegado-Geral da Polícia Civil poderá, através de ato devidamente motivado, solicitar a prorrogação da designação, uma única vez, por até um ano, ao Secretário da Segurança Pública”.

O projeto de lei do Executivo propõe que esse parágrafo seja alterado podendo ser prorrogada, “em caráter excepcional, por ato motivado do Delegado-Geral da Polícia Civil, sempre que a manutenção do exercício cumulativo se mostrar imprescindível à prestação do serviço”.

Em entrevista ao Portal A Tarde, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB/Sindicato), Fábio Lordello, afirmou que a proposição “regulamentará algo que já estava acontecendo dentro da Polícia Civil, considerando que os delegados estão respondendo pelas cidades, em substituição, por mais de 12 meses”.

“Esperamos somente que a administração não se utilize do instituto da substituição para cobrir claros de lotação no interior e, assim, postergar a realização de concurso”, disse o representante dos delegados baianos.

A Tarde

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