Fingindo ser delegado, bandido dá golpe de R$ 4,5 mil em mulher dentro de delegacia

(GO) Vítima acreditava estar pagando fiança do marido, detido por porte ilegal de arma

por Editoria Delegados

Uma mulher foi vítima de um golpe de R$ 4.500 dentro da própria delegacia onde seu marido havia sido autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. O caso, que levanta questionamentos sobre a segurança nas unidades policiais, ocorreu em 18 de abril, nas instalações da Central Geral de Flagrantes (CGF), em Goiânia (GO).

Segundo relatos obtidos pela TV Anhanguera junto a fontes da Polícia Civil, o esquema fraudulento teve início quando um bandido, se passando por advogado, telefonou para a recepção da delegacia solicitando contato com familiares do homem detido. O atendente transferiu a ligação à esposa do preso, momento em que o estelionatário alterou sua identidade, alegando ser um delegado de polícia.

Durante a conversa, o golpista orientou a mulher a realizar uma transferência via Pix sob o pretexto de quitar a suposta fiança de seu companheiro. Ele forneceu uma chave eletrônica para efetivação do pagamento. A vítima, confiando na autoridade atribuída ao interlocutor, realizou a transação financeira.

Minutos após o repasse do valor, ao informar os policiais plantonistas sobre o depósito, a mulher descobriu que havia sido enganada. O dinheiro, ao que tudo indica, foi desviado pelos golpistas.

Os três envolvidos no golpe foram identificados e presos. Eles devem responder judicialmente pelos crimes de estelionato eletrônico e uso indevido de identidade de terceiros, condutas previstas no Código Penal.

Procedimento adotado para prevenir golpe do pagamento de fiança

Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!

 

Clique na caixa "Não sou um robô"

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar