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‘Direito Constitucional à segurança pública e proteção eficiente’. Por Valmir Messias de Moura Fé

por Editoria Delegados
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O direito fundamental à segurança pública, como base para a sobrevivência do Estado, teve atenção especial de todos os ordenamentos jurídicos. Contudo, permanece nas doutrinas penalistas e nas leis e pensamentos ultrapassados em relacionar somente a criminalidade à condição social do indivíduo e nas ideias ultrapassadas de que o direito penal serve para proteger o indivíduo da ânsia punitiva do Estado.

 

Há um exagero em proteger o criminoso em apoio das liberdades públicas e em detrimento da segurança coletiva, esquecendo-se das quadrilhas especializada em roubos a bancos, tráfico de drogas e armas de fogo.

 

O Estado deve proteger o homem do próprio homem, pois na sociedade moderna, tudo se tornou volátil e as relações humanas se multiplicam a cada momento. Novos crimes, novos paradigmas. É dever do Estado à proteção eficiente com relação à segurança da coletividade, como é direito a vida, liberdade, à saúde e expressão religiosa.

 

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Valmir Messias de Moura Fé
O autor é Delegado de Polícia Civil no Estado de Mato Grosso do Sul, Formado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB em 1998. Neste mesmo foi aprovado no concurso de Delegado de Polícia Civil/MS. Pós-Graduado em nível de Especialização em Gestão de Segurança Pública – Unitoledo/Araçatuba/SP. Delegado de Polícia Civil em Campo Grande/MS.

 

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