A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (2), sem vetos, o projeto que inclui na legislação brasileira o conceito de organização criminosa e define meios de obtenção das provas e procedimentos para a investigação desse crime, informou assessoria do Ministério da Justiça.
Terminava nesta sexta o prazo de sanção da presidente Dilma Rousseff, de acordo com a Casa Civil. O projeto havia sido aprovado no mês passado pelo Senado. A lei será publicada na edição desta segunda-feira (5) do “Diário Oficial da União”, segundo o Ministério da Justiça.
Com a nova lei, fica definido como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura organizacional hierárquica e com definida divisão de tarefas entre seus integrantes, “ainda que informalmente”, de acordo com o texto.
A pena prevista para quem promover, integrar ou financiar organização criminosa varia de três a oito anos de detenção, mais o pagamento de multa – além das penas correspondentes aos demais crimes praticados.
O texto determina que para caracterizar o crime os acusados têm de ter o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza por meio de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos de detenção ou que sejam de caráter transnacional.
Entre outros pontos, a proposta determina que o conceito de organização criminosa pode ser aplicado às organizações terroristas internacionais.
Obtenção de provas
O projeto sancionado pela presidente lista uma série de instrumentos que podem ser utilizados pelas autoridades policiais para comprovar a existência da organização criminosa, como uso da delação premiada, de escutas, do acesso a registros de ligações telefônicas e de e-mail, de grampos, da quebra de sigilo, da infiltração de policiais na organização e de atividades de investigação.
Segundo o texto, a infiltração de agentes policiais nas organizações poderá ser autorizada por um juiz somente se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
G1
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