Início » Delegado é processado por não usar paletó

Delegado é processado por não usar paletó

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

SÃO PAULO
Delegado de Polícia é processado por não usar paletó

SÃO PAULO

{loadposition adsensenoticia}O delegado da Polícia Civil Paulo Roberto Boberg Barongeno, do 1º Distrito Policial de Ourinhos (SP), responde a uma sindicância disciplinar e pode ser punido por ter se apresentado para uma correição sem vestir paletó. A inspeção anual era realizada pelo diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-4) de Bauru, Licurgo Nunes Costa, e reunia, em Ourinhos, no dia 19 agosto de 2010, todos os delegados da seccional.

De acordo com a sindicância, Costa observou que um dos delegados trajava calça jeans, blusa e gravata e o abordou sobre a falta do paletó. Barongeno, o delegado em questão, disse que não possuía o blazer. “Entendendo o diretor de polícia que o delegado utilizava vestimenta incompatível para participar de uma reunião correicional, solicitou que fosse vestir-se adequadamente e retornasse”, diz o relatório da 4ª Corregedoria Auxiliar de Bauru, que apura o caso.

Barongeno retirou-se da delegacia e não voltou. Ele é acusado de ter violado os deveres de policial, entre os quais o de “proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial”, e de “descumprir ordem superior”. O delegado foi intimado para prestar depoimento no dia 2 de fevereiro próximo e deverá comparecer acompanhado de advogado. Caso seja comprovada a transgressão disciplinar, a punição prevista pode ir de uma simples advertência até a suspensão temporária do serviço.

De acordo com a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), não há nada que obrigue o delegado a trajar paletó. A entidade ofereceu assistência jurídica para o associado. Barongeno confirmou ter sido intimado para depor, mas não quis se manifestar.

Procurado, o diretor do Deinter alegou que o caso está sob apuração e qualquer manifestação caberia à corregedoria. O delegado corregedor Renzo Santi Bardin disse que o procedimento foi aberto porque houve, em tese, infração à Lei Orgânica da Polícia Civil. Segundo ele, o delegado pode ser absolvido se comprovar que não dispunha de meios para usar o traje exigido para a ocasião.

Eliseu Campos

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar