SP: avanço histórico para o serviço de polícia judiciária
Policiais civis da Delegacia Seccional de São Joaquim da Barra (Deinter 3 – Ribeirão Preto) realizaram, no dia 26 de abril, a primeira audiência de custódia por videoconferência do interior do Estado.
A audiência foi presidida pelo Juiz Corregedor da Comarca, Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva. As instalações e equipamentos disponibilizados pela Polícia Civil na Central de Polícia Judiciária, onde está a instalada a Cadeia Pública que funciona como Unidade de trânsito para aquela região administrativa permitiram realizar com sucesso a audiência virtual, assegurando privacidade ao preso, bem como monitoramento total da audiência, seguindo as diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O Conselho Nacional de Justiça, em razão da pandemia de Covid-19, em 24 de novembro de 2020, editou uma resolução em que autoriza a realização de audiência de custódia por videoconferência.
De acordo com o Delegado de Polícia Seccional de São Joaquim da Barra, Dr. Sebastião Vicente Picinato, “as audiências de custódia foram inauguradas em 2015 e na prática consistem em apresentar a pessoa presa ao Juiz, para que ela possa ser ouvida, bem como o Ministério Público e advogado, consoante previsão em pactos e tratados, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
É uma audiência que o juiz avalia a necessidade do encarceramento da pessoa presa.
Foi também uma forma de enfrentar a lentidão do Sistema de Justiça Criminal, em razão do volume de serviço e dos excessos de prazos, buscando cumprir o que preceitua o artigo 5o, LXXXVIII da CF/88.
A Polícia Civil, responsável pela escolta de apresentação preso, enfrentava vários transtornos em decorrência da falta de uniformização de horários, o que comprometia a atividade investigativa, pois a equipe ficava empenhada praticamente meio expediente.
Apesar da legislação brasileira permitir a realização de audiências remotas por videoconferência, não há um consenso sobre o tema, todavia com a pandemia de Covid 19, o judiciário brasileiro passou a permitir sua realização, desdeque observadas algumas regras, tendo sido editada a Resolução CNJ 329/2020.
Por seu turno a hierarquia superior recomendou que fossem adotadas providências para a implantação das audiências, visando melhorar a eficiência das atividades”, explicou Dr. Picinato, lembrando que, na grande São Paulo, Guarulhos foi a pioneira a realizar audiências de forma remota.
Dr. Picinato destacou que manteve contato com o delegado Dr. Sidney Muniz dos Santos, do 1o DP de Guarulhos e Coordenador do Projeto Piloto naquela região, o qual passou informações importantes para a montagem da sala de videoconferência em São Joaquim da Barra. E o Seccional destacou também a postura proativa do Juiz Corregedor da Comarca, Dr. Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, que desde o início encampou a ideia e obteve perante a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo a autorização para realizar duas audiências reais a título de teste.
Para viabilizar a audiência de custódia por meio de videoconferência, a Delegacia Seccional de São Joaquim da Barra, através de sua Unidade de Gestão e Execução, conseguiu agilizar todo o prepar e do êxito da audiência. Desta forma, segundo o Dr. Picinato, “houve a possibilidade de redução do efetivo para o ato, sem comprometer a segurança carcerária. No modelo anterior presencial, o número de policiais variava em razão da quantidade de presos e gradação de risco, sendo recomendado no mínimo três policiais por preso, o que muitas vezes não é possível cumprir.”
Dr. Picinato destacou também a importância deste trabalho para evitar ainda mais a propagação do novo coronavírus.
“O distanciamento social e as medidas sanitárias protetivas é o que temos para agora enquanto se aguarda vacinação de toda a população. No caso das audiências remotas, minimizamos os riscos de contaminação dos nossos policiais, já que em momento algum da pandemia a Polícia Civil interrompeu os importantes serviços à população”, explicou.
Na tarde de hoje 04/0502021 o Seccional foi informado pelo Juiz Corregedor que a Corregedoria Geral do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), nos Autos no 2021/00041000 facultou aos magistrados da Comarca de São Joaquim da Barra a realização das videoconferências, tendo proferido a seguinte decisão: “Ciente das informações, de acordo com a realização das audiências reais, visando o aprimoramento, enquanto vigorar a Resolução CNJ no 329/20. Comunique-se ao MM. Juiz.”
Desta forma, o Seccional pretende expandir para as demais cidades que integram a área da atuação da Seccional, como Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia e Plantões Judiciários da CJ de Batatais e de Ituverava.
O delegado acredita que, em razão da eficácia da medida, as videoconferências podem ser mantidas por não haver prejuízo processual, sendo assegurado aos acusados o direito a ampla defesa e contraditório, até porque tais audiências, segundo decisão do Ministro Edson Fachin do STF (RCL 29303) passaram a ser obrigatórias não apenas para os casos de prisão em flagrante, mas em todas modalidades de prisão (regime aberto, semiaberto, fechado, prisão temporária, preventiva e prisão cível), situação em que a Polícia Civil necessitará de ampliar seu efetivo para atender a demanda, sob pena de comprometer a atividade fim, que é a investigação policial.
“A primeira audiência no interior do Estado de São Paulo ocorreu no dia 26/04/2021 e destacamos que foi um sucesso, pois além da preservar a função garantidora inerente à Polícia Civil, passamos a utilizar menor efetivo, reduzindo o risco de exposição dos nossos valorosos policiais civis a contaminação, maior economicidade em relação à logística de transportes e solucionamos a questão do fornecimento de alimentação de presos em trânsito para as audiências de custódia, até então reclamada pela Defensoria Pública”, concluiu Dr. Picinato.
Sindpesp
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