Início » Criado no Rio Grande do Norte, por via jurisprudencial, um novo crime de prevaricação!

Criado no Rio Grande do Norte, por via jurisprudencial, um novo crime de prevaricação!

por Editoria Delegados

Comentários críticos ao tratamento dado à Greve dos Policiais Civis e Militares do Rio Grande do Norte. Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Comentários críticos ao tratamento dado à Greve dos Policiais Civis e Militares do Rio Grande do Norte.   Por Eduardo Luiz Santos Cabette

O crime é de ação múltipla, conteúdo variado ou tipo misto alternativo, pois sua formulação aberta, sem nenhum respeito ao Princípio da Legalidade ou a qualquer Princípio Jurídico ou Moral, permite elastério praticamente ilimitado.

Dentre as condutas incriminadas encontram -se: não ser hipócrita; não colaborar com a demagogia política; não agir de forma imoral; não mentir descaradamente à população; não se submeter passivamente ao trabalho escravo; não fingir que está tudo bem; não colaborar com a canalhice política; não se submeter passivamente ao vilipêndio da dignidade humana de funcionários públicos e da população em geral; não ser bajulador de políticos, dentre outras condutas que possam ferir o ego e a imagem de todo e qualquer canalha institucionalizado e legitimado a enganar a população, malversar, desviar recursos e colocar a culpa nos outros e na “crise”.

A classificação doutrinária “Sui generis” é a seguinte: crime omissivo próprio e de obrigação funcional; crime funcional próprio provisório (até que por alguma mágica jurisprudencial se consiga estender aos particulares); crime de lesa hipocrisia, demagogia, majestade, mau caráter e desfaçatez; crime de mera conduta honesta e decente; crime de empreitada ética não conivente; crime de pretensão à dignidade; crime instantâneo de criação “ad hoc”, solúvel no caldo da corrupção; crime de atrevimento e insubmissão à necessária indiferença.

A classificação doutrinária comporta infinito desenvolvimento, na medida da infinitude da criatividade humana para a indecência e o despudor, o que nos obriga a findar forçosamente esses comentários para ir ao banheiro vomitar.

 

Sobre o autor

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Estudos de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.Da Redação

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

você pode gostar