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‘Condenação não é perpétua’, diz delegado sobre mulher que ‘fumou’ R$50 e se tornou delegada

por Editoria Delegados

Delegado Fabiano Contarato foi quem indiciou a jovem por dirigir sem habilitação, em 2012

Luiza Gomes no DIO do Pará (Foto: Reprodução/ DIO) 
 

Titular da Delegacia de Delitos de Trânsito na época em que Luiza Gomes foi flagrada dirigindo sem habilitação e embriagada, Fabiano Contarato defendeu a oportunidade de a jovem realizar um concurso e se tornar delegada no Pará, seis anos após o ocorrido. “A gente não pode condenar uma pessoa eternamente. A pessoa erra, e paga”, disse, nesta quarta-feira (28), ao G1.

Nesta quarta-feira (28), o G1 voltou a procurar Luiza, mas as ligações não foram atendidas e as mensagens não foram respondidas.

Luiza, que ficou conhecida em 2012 por ter tentado fumar uma nota de R$ 50 e ligar o carro com um canudo, voltou a virar notícia por ter sido aprovada em um concurso para delegada no Pará. O resultado foi divulgado no Diário Oficial do Estado.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração do Pará explicou que todos os candidatos aprovados e classificados no concurso passaram por cinco etapas, entre elas a de investigação criminal e social, em que precisam apresentar um “nada consta” de antecedentes criminais expedidas pelos órgãos competentes.

Na época do ocorrido, o então delegado Fabiano Contarato foi quem indiciou Luiza por dirigir sem habilitação e conseguiu uma medida cautelar para que ela fosse impedida de tirar a CNH.

Na ocasião, Contarato também lamentou o fato de Luiza não ter sido levada para a delegacia e submetida ao teste do bafômetro, pois, por causa disso, não pôde indiciá-la por embriaguez ao volante. A Polícia Militar admitiu ter errado na abordagem.

Atualmente professor de Direito e Membro do Conselho Estadual de Trânsito, Contarato disse que a reviravolta na vida de Luiza não pode ser condenada pela população.

“A pessoa erra, e paga. Senão, seria uma condenação perpétua. Ela cumpriu a pena e buscou se reerguer em outro estado. A sanção social foi muito maior que a sanção jurídica. O rosto dela ficou conhecido nacionalmente. As pessoas tem que ser mais tolerantes”, disse.

No dia da abordagem, Luiza foi levada para casa pelos policiais, e não para a delegacia. A Polícia Militar admitiu que houve erro.

Em 2013, a Corregedoria da PM concluiu que um dos policiais mentiu ao registrar o boletim de ocorrência do caso. Para a corregedoria, os policiais que atenderam a ocorrência cometeram crime militar e prática de transgressão da disciplina e poderiam ser punidos com detenção.

A Polícia Militar foi acionada pelo G1 para dizer o que aconteceu com os militares envolvidos no caso, mas ainda não respondeu.

Por ser ré primária e sem antecedentes criminais, Luiza cumpriu pena alternativa: prestação de serviços pelo prazo de quatro meses, durante seis horas semanais, no Hospital da Polícia Militar (HPM), em Bento Ferreira.

Como a jovem cumpriu a pena, a juíza Rachel Durão Correia Lima, do 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, decidiu extinguir a punição e revogar a medida cautelar que suspendia o direito da jovem de dirigir.

A mãe dela foi condenada a pagar uma multa de R$ 400 em cestas básicas por ter entregue o veículo a uma pessoa não habilitada.

Segundo Contarato, o mesmo poderia ter acontecido caso ela tivesse respondido por embriaguez ao volante.

A jovem foi multada na manhã do dia 17 de agosto de 2012, após ser flagrada pela polícia sem carteira de habilitação e visivelmente embriagada. Na ocasião, Luiza disse ser conhecedora das leis e que sempre encontrava brechas para casos como o dela. “Essa questão de beber e dirigir, qual a eficácia da lei? Não existe eficácia. A partir do momento que a gente vê que tem alguma brecha, a gente se aproveita daquilo. Nós, estudantes de direito, tentamos nos aproveitar disso”, disse, à época.

Durante quatro meses, Luiza prestou serviço à comunidade, no Hospital da Polícia Militar, em Vitória. Após o término do processo judicial, em 2014, ela foi considerada apta a tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mãe de Luiza, que emprestou o veículo à jovem, teve que pagar R$ 400 em cestas básicas para a Associação Feminina de Combate ao Câncer (Afecc), durante 30 dias.

G1

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